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INSS n�o pode recorrer

AGU publica decis�es judiciais em que o �rg�o n�o vai contestar pedido do segurado

As decis�es judiciais contr�rias ao INSS, publicadas pela Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), no Di�rio Oficial, semana passada, podem ser a salva��o para muitos trabalhadores que est�o contando tempo para a aposentadoria. E, tamb�m, para muitos aposentados ou pensionistas do INSS que est�o cobrando um benef�cio junto ao �rg�o.

Para quem est� pensando em cobrar um direito do instituto, a exist�ncia de uma s�mula tratando do assunto � uma indica��o positiva de que o processo tem chances de andar mais r�pido. As s�mulas servem como uma orienta��o para os casos em que o �rg�o n�o dever recorrer quando, por exemplo, um segurado ganhar benef�cio, revis�o ou a��o de concess�o. "Essas s�mulas s�o da AGU, ou seja, dos advogados do pr�prio INSS. Elas t�m o objetivo de uniformizar, para evitar recursos e protelar a��es que levariam anos e podem ser resolvidas de forma administrativa pelo pr�prio trabalhador ou segurado", explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci�rio (IBDP). Se tudo estiver certinho, a pr�pria pessoa pode recorrer ao instituto de forma administrativa, sem precisar de advogado ou a��o judicial.

Foram publicadas 75 s�mulas no site da AGU. Uma delas reconhece o direito de os aposentados terem atrasados de at� cinco anos antes da revis�o ou concess�o ter sido solicitada, e tamb�m d� direito ao segurado de receber todos os atrasados com corre��o monet�ria. Outra diz que o INSS n�o pode cortar benef�cios apenas por suspeitar que a concess�o foi indevida. Nesse caso, o �rg�o deve permitir que o segurado apresente defesa e deve investigar o caso.

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