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Pode dirigir sem IPVA

Juiz pro�be Detran de reter ve�culos por falta de pagamento do imposto

Uma liminar da Justi�a, deferida ontem, pro�be o Detran de apreender e reter ilegalmente ve�culos por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Ve�culo Automotores (IPVA). A liminar foi expedida pelo juiz S�rgio Roberto Em�lio Louzada, titular da 2� Vara da Fazenda P�blica do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro.

A liminar determina que, em caso de desobedi�ncia, o Detran e o governo do estado paguem multa di�ria de R$ 500 por ve�culo indevidamente retido, sem preju�zo de san��es, inclusive no �mbito penal.

Multa de R$ 500

"Se o legislador previu que o Detran-RJ n�o poder� exigir o pagamento do IPVA para licenciamento anual do ve�culo e que este n�o pode ser apreendido em raz�o do n�o pagamento deste tributo, n�o h� que se falar em pr�via quita��o do imposto para retirada do autom�vel eventualmente apreendido", diz o magistrado.

O magistrado concluiu que o Detran n�o pode impor restri��es ou limita��es ao direito de propriedade sobre ve�culos automotores para a cobran�a do IPVA, devendo buscar no Judici�rio a tutela espec�fica, por meio de execu��o fiscal, observando o contradit�rio e ampla defesa.

De acordo com S�rgio Louzada, o Minist�rio P�blico tem raz�o quando afirma que o legislador estadual, ao editar a Lei n�. 7.718/2017, desvinculou o licenciamento anual de ve�culos do pr�vio pagamento IPVA.

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