Tire d�vidas sobre IPVA
Saiba o que vale com a legisla��o que pro�be rebocar carro sem o imposto quitado
Com a liminar expedida sexta-feira, o Detran n�o pode mais apreender e reter ve�culos por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Ve�culo Automotores (IPVA). A decis�o do Juiz S�rgio Roberto Em�lio Louzada, da 2� Vara da Fazenda P�blica do Tribunal de Justi�a-RJ, determina que, em caso de desobedi�ncia, o Detran e o governo do estado paguem multa di�ria de R$ 500 por ve�culo indevidamente apreendido, sem preju�zo de san��es, inclusive no �mbito penal. Esclare�a abaixo algumas d�vidas sobre o assunto.
Ove�culo pode ser apreendido por estar em d�bito com o IPVA?
N�o. O que leva um ve�culo a ser recolhido � o fato de o cidad�o n�o estar com a vistoria em dia. O n�o pagamento do tributo n�o pode levar a apreens�o de um bem sem o devido processo legal.
A pessoa pode ter o carro apreendido no caso de n�o ter feito a vistoria?
Sim. A vistoria � obrigat�ria. S� atrav�s dela o cidad�o obt�m o documento do carro.
Para retirada de ve�culo j� apreendido pode ser exigido o pagamento do IPVA?
N�o pode. O MP entrou com a��o e conseguiu na Justi�a que o Detran seja obrigado a liberar os ve�culos que est�o em dep�sitos sem o pagamento do IPVA.
A Lei facilita ou incentiva a inadimpl�ncia?
N�o. N�o � uma anistia. O Estado pode efetuar a cobran�a de impostos. Caso a d�vida persista, o devedor pode ter seu nome inclu�do na D�vida Ativa do Estado.
O que fazer em caso do agente p�blico desrespeitar a lei?
O cidad�o pode registrar ocorr�ncia em delegacia, fazer den�ncia ao Minist�rio P�blico e ainda buscar os meios judiciais para que os danos causados sejam reparados.
As blitz est�o proibidas?
N�o.
Qual � o prazo para o nome do motorista entrar na D�vida Ativa?
O estado pode lan�ar o nome do devedor na D�vida Ativa j� no ano seguinte, com prazo de at� cinco anos para fazer isso. Depois de cinco anos, se n�o for lan�ada, prescreve.
E depois que entra na D�vida Ativa, como pagar, como saber se o nome est� na D�vida Ativa?
� preciso consultar, no site da Procuradoria Geral do Estado. � poss�vel pagar parceladamente (n�mero de parcelas dependem de valores), mas juros e corre��es monet�rias ser�o inclu�dos na d�vida.