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Poliamor: n�o pode registrar

CNJ pro�be cart�rios de todo o Pa�s

Nenhum cart�rio do Pa�s pode registrar qualquer tipo de documento que declare a uni�o est�vel entre mais de duas pessoas, rela��o conhecida como poliamor. A decis�o foi tomada, ontem, pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), por 8 votos a 6.

Prevaleceu o entendimento do relator do caso, o conselheiro Jo�o Ot�vio de Noronha, tamb�m ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e atual Corregedor Nacional de Justi�a. Para ele, o sistema legal brasileiro, incluindo a Constitui��o, n�o permite a uni�o est�vel entre mais de duas pessoas, motivo pelo qual os tabelionatos n�o podem lavrar escritura que declare esse tipo de rela��o.

O tema causou pol�mica, sendo discutido por tr�s sess�es at� se chegar a um resultado. No pedido da proibi��o, foram citados dois casos de formaliza��o de uni�o entre tr�s pessoas, sendo um em Tup� (SP), em 2012, e outro em S�o Vicente (SP), em 2016. Tamb�m houve reconhecimento de uni�o entre um "trisal" no Rio, em 2015. Esse documentos agora perderam a validade.

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