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60 dias para justificar

O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. É possível também enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno.

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