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Bolsonaro concede perdão presidencial a deputado Daniel Silveira

No entanto, medida é considerada inconstitucional pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

Daniel Silveira (PTB-RJ) e Jair Bolsonaro (PL)
Daniel Silveira (PTB-RJ) e Jair Bolsonaro (PL) -
O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) um indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na noite de quarta (20) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de cadeia por ataques aos ministros da corte e incentivar atos antidemocráticos. A medida, no entanto, é considerada inconstitucional.
A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi anunciada em uma transmissão nas redes sociais e direcionada para seus seguidores. O indulto significa o perdão da pena e pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto. A intenção do presidente é perdoar as possíveis irregularidades cometidas pelo parlamentar.

"É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de oito anos e nove meses ao deputado federal Daniel Silveira", afirmou o presidente, que falou ainda em "liberdade de expressão" para defender as falas do parlamentar, defensor público e notório da reedição do AI-5, e disse que a sociedade está "comovida" com a punição ao deputado.
Nove ministros acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes. O único a votar pela absolvição do parlamentar foi Kassio Nunes Marques, escolhido para integrar a Corte justamente pelo presidente Bolsonaro.
Além de ser condenado à prisão, os ministros do STF cassaram o mandato e suspenderam os direitos políticos de Silveira, que também foi multado em R$ 192 mil.
De acordo com o portal de notícias 'Metrópoles', que ouviu ministros do STF, o ato de Bolsonaro é inconstitucional, já que o julgamento do deputado não foi concluído judicialmente, pois a defesa ainda pode apresentar recurso e, após isso, a Corte precisaria julgar os embargos. Para os magistrados, o ato de Bolsonaro não se encaixa nesse cenário.
Pela Constituição vigente, promulgada em 1988, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência.