A poucos dias do Carnaval, uma das festas mais esperadas do calendário brasileiro, muitas são as dúvidas de quem trabalha com carteira assinada. Afinal, é ou não é feriado? Especialistas advertem: pelo calendário oficial, o Carnaval não é considerado um feriado nacional. A terça-feira só é folga para estados ou municípios que tenham legislação específica e decrete feriado, como no caso do Rio, que a lei foi estabelecida em 2008.
Outras dúvidas são as que dizem respeito à segurança cibernética. O MEIA pegou dicas com a empresa de segurança digital Kaspersky para quem vai se esbaldar na folia não ver dados pessoais e grana "desfilando" por outras avenidas.
Especialistas explicam que no Rio, onde o Carnaval é feriado, quem não é dispensado receberá o pagamento do dia trabalhado em dobro. Os que trabalharem nesses dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana.
"O profissional que foi convocado para trabalhar onde é feriado deverá receber em dobro por esse dia, caso não receba a compensação em forma de folga", diz a advogada Mayara Gaze.
Caso tenha sido chamado para trabalhar, mas chegou atrasado ou faltou, a empresa poderá descontar os as faltas, aplicar sanções disciplinares como advertência ou suspensão ou até demiti-lo. "Em um cenário de atraso, o empregado pode receber uma advertência ou uma suspensão no trabalho. Porém, se for reincidente, acumular de faltas, isso pode acarretar em uma dispensa por justa causa", explica o advogado Solon Tepedino.
Para os trabalhadores que fazem a jornada 12 horas trabalhadas seguidas e 36 horas de folga, não haverá previsão de pagamento de horas extras, mesmo se houver trabalho no dia de feriado. “Assim, não haverá compensação”, afirma a advogada trabalhista Bianca Canzi.
Outras dúvidas são as que dizem respeito à segurança cibernética. O MEIA pegou dicas com a empresa de segurança digital Kaspersky para quem vai se esbaldar na folia não ver dados pessoais e grana "desfilando" por outras avenidas.
Especialistas explicam que no Rio, onde o Carnaval é feriado, quem não é dispensado receberá o pagamento do dia trabalhado em dobro. Os que trabalharem nesses dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana.
"O profissional que foi convocado para trabalhar onde é feriado deverá receber em dobro por esse dia, caso não receba a compensação em forma de folga", diz a advogada Mayara Gaze.
Caso tenha sido chamado para trabalhar, mas chegou atrasado ou faltou, a empresa poderá descontar os as faltas, aplicar sanções disciplinares como advertência ou suspensão ou até demiti-lo. "Em um cenário de atraso, o empregado pode receber uma advertência ou uma suspensão no trabalho. Porém, se for reincidente, acumular de faltas, isso pode acarretar em uma dispensa por justa causa", explica o advogado Solon Tepedino.
Para os trabalhadores que fazem a jornada 12 horas trabalhadas seguidas e 36 horas de folga, não haverá previsão de pagamento de horas extras, mesmo se houver trabalho no dia de feriado. “Assim, não haverá compensação”, afirma a advogada trabalhista Bianca Canzi.
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