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Justiça não aceita pedido de Rose Miriam sobre testamento de Gugu Liberato

A mãe dos filhos do apresentador reivindicava direito à herança e ser a tutora dons bens das filhas menores de idade

Rose Di Matteo, viúva de Gugu Liberato
Rose Di Matteo, viúva de Gugu Liberato -
O caso judicial do testamento de Gugu Liberato teve mais um desdobramento. A Justiça negou os pedidos de Rose Miriam, mãe dos filhos do apresentador, sobre a herança. A médica queria ser considerada como uma das herdeiras e ser a tutora dos bens da filhas menores de idade, Marina e Sofia.
O desembargador Galdino Toledo, da 9ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, negou as reivindicações de Rose Miriam . Toledo não permitiu o bloqueio ao inventário deixado por Gugu e decidiu que o testamento do apresentador deveria ser respeitado.

O caso judicial do testamento de Gugu Liberato teve mais um desdobramento. A Justiça negou os pedidos de Rose Miriam, mãe dos filhos do apresentador, sobre a herança. A médica queria ser considerada como uma das herdeiras e ser a tutora dos bens da filhas menores de idade, Marina e Sofia.

Pedidos de Rose Miriam sobre testamento de Gugu Liberato são negados pela Justiça
O desembargador Galdino Toledo, da 9ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, negou as reivindicações de Rose Miriam. Toledo não permitiu o bloqueio ao inventário deixado por Gugu e decidiu que o testamento do apresentador deveria ser respeitado.

Os advogados de Rose Miriam enviaram uma nota comentado as decisões do desembargador. De acordo com a equipe que representa a mãe de três filhos, o desembargador Galdino Toledo fez uma análise superficial.

Além disso, os advogados resaltam que outros três desembargadores julgarão o pedido. "O desembargador analisou o recurso de forma superficial. Mas vale destacar que asseverou que a questão depende de análise mais profunda perante o juízo onde tramita o pedido de reconhecimento de união estável, que é onde tudo se resolverá com o consequente reconhecimento. Da mesma forma, ressalta-se que o desembargador manteve, ao menos por ora, a reserva dos bens. O Recurso ainda será julgado em seu mérito por três desembargadores que compõem a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Somente depois da apresentação da contraminuta, a turma julgadora irá de fato analisar o objeto do agravo", diz a nota enviada pelos representantes de Rose Miriam.