Em meio à pandemia de coronavírus que assola o Brasil, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 966. Ela "livra" agentes públicos, inclusive ele e seus ministros, de serem responsabilizados por irregularidades em contratações e em medidas econômicas que eventualmente descumpram leis durante o enfrentamento da Covid-19.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, se restringe às esferas civil e administrativa e diz que só haverá punição se "agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro". Ela provocou reação imediata. Para o advogado Sérgio Batalha, é inconstitucional.
"A Constituição prevê a responsabilidade do agente público que age com dolo ou culpa. Serão responsabilizados no futuro. A MP abre espaço para a corrupção. Creio que ele quer dar suporte jurídico para os agentes públicos agirem de forma irresponsável. Lembra a legislação na ditadura militar, com um poder arbitrário do Estado sobre o cidadão", frisa.
Para a cientista política e professora da Unirio Clarisse Rangel, a medida é preocupante. "A MP faz num estado de exceção a excludente de ilicitude ser generalizada para os agentes públicos no combate ao coronavírus", avalia.
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