O apresentador José Luiz Datena foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (24), a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil para Xuxa Meneghel após ofende-la em vídeo publicado na internet em 2017. Na ocasião Dantena chamou a rainha dos baixinhos de "garota de programa" e "imbecil".
O desentendimento entre os dois se deu após Xuxa criticar o filho do apresentador do 'Brasil Urgente', Joel Datena. Enquanto apresentava o programa do pai, Joel exibiu uma matéria sobre uma criança de 10 anos que pegou o carro da mãe. Ele disse que, se fosse seu filho, seria punido fisicamente.
A ex apresentadora da Record ficou indignada com o comentário e explanou em suas redes sociais: "Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigidas com porrada, é fato, é lei", disse ela.
O apresentador da Band não deixou por menos, tomou as dores do filho e gravou um vídeo para atacar a rainha do baixinhos: "Olha, pra dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel, e foram bem poucas, é quando ele assistia àquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E, além disso, imbecil".
A ex apresentadora da Record ficou indignada com o comentário e explanou em suas redes sociais: "Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigidas com porrada, é fato, é lei", disse ela.
O apresentador da Band não deixou por menos, tomou as dores do filho e gravou um vídeo para atacar a rainha do baixinhos: "Olha, pra dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel, e foram bem poucas, é quando ele assistia àquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E, além disso, imbecil".
Veja:
Sem citar nome, o apresentador José Luiz Datena ataca Xuxa: "Continua infantil e imbecil" pic.twitter.com/z5YWfK9P5y
— Audiência-TV (@AudienciaTV_A) October 1, 2017
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Em sua defesa no processo, Datena disse que não cita Xuxa nominalmente no vídeo e que usou a expressão “garota de programa infantil” para dizer que fazia referência a uma apresentadora de programa para crianças. Já o adjetivo “imbecil”, segundo o jornalista da Band, foi utilizado para demonstrar a sua falta de maturidade. “Não houve ofensa”, afirmou Datena à Justiça.
De acordo com informações do colunista Rogério Gentile, do UOL, o desembargador Enéas Costa Garcia, relator do processo, não aceitou a argumentação da defesa do apresentador. “José Luiz Datena é um jornalista experiente, tem pleno conhecimento do significado das palavras e de sua repercussão na mídia. O dano moral está caracterizado”, disse o magistrado. Datena já havia sido condenado em primeira instância a indenizar Xuxa no valor de R$ 75 mil. No entanto, o TJSP reduziu o valor para 50 mil. Datena ainda pode recorrer da decisão.