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Atletas que descumprirem protocolos da Covid-19 poderão ser punidos pela Justiça Desportiva

Multa pode chegar até R$ 100 mil, além de uma suspensão de até seis partidas

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Rio - A Justiça Desportiva do Brasil pode passar a punir jogadores que descumprirem o protocolo de prevenção contra a covid-19. De acordo com o blog 'Lei em Campo', do Uol, os atletas que não respeitarem o isolamento social podem ser multados em até R$ 100 mil, além de suspensão de até seis partidas. Alguns jogadores por aqui já foram flagrados em festas clandestinas, aglomerações e até cassino, como foi o caso de Gabriel Barbosa, do Flamengo.

"Havendo caso parecido no Brasil é possível que os atletas sejam denunciados por atitude antidesportiva, compreendido pelo descumprimento de regulamento. Assim, a justiça desportiva se provocada, poderá agir punir aqueles que violarem as regras de combate ao Covid-19. Além disso, as entidades de prática desportiva, com base na lei Pelé e na própria CLT podem aplicar sanções a seus jogadores/ funcionários que vão de advertência até justa causa, dependendo da gravidade do descumprimento", afirma Alberto Goldenstein, advogado especialista em direito desportivo.

"O protocolo instituído pela entidade de administração do desporto tem natureza de regulamento de competição. Portanto, o descumprimento recairia na tipificação do artigo 191, III, do CBJD. Ainda que assim não fosse, o descumprimento intencional dos protocolos sanitários instituídos, mesmo aqueles decorrentes das autoridades públicas, expõe os colegas de profissão a risco de contágio de doença grave, conduta potencialmente passível de enquadramento no artigo 258 do CBJD", completa Victor Targino, também advogado especializado em direito desportivo.