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Ex-técnico da Seleção de ginástica é condenado por estupro de vulnerável

Caso cabe recurso e profissional tentará reverter a decisão em liberdade

Fernando de Carvalho Lopes foi condenado em processo de abuso sexual
Fernando de Carvalho Lopes foi condenado em processo de abuso sexual -
O ex-técnico de ginástica da seleção brasileira, Fernando de Carvalho Lopes, foi condenado nesta terça-feira (4) a 109 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra quatro vítimas. O caso ainda cabe recurso e Fernando irá recorrer em liberdade. A informação é do 'ge'.
O caso de Fernando corre desde 2016 e ficou conhecido após o 'Fantástico', da Globo, fazer uma reportagem em abril de 2018. O processo de acusação de abuso sexual corre na 2ª Vara de São Bernardo do Campo.

Ao todo, 40 ginastas afirmaram ter sofrido abuso entre os anos de 1999 e 2016, mas somente quatro casos foram citados no processo e apontado como vítimas de fato, enquanto os demais são vistos como testemunhas. O ex-treinador foi denunciado nos artigos 271-A (estupro de vulnerável) e 226 inciso II (agravante pela relação de poder em relação às vítimas).
A juíza Fernanda Alves da Rocha Branco de Oliva Politi deu seu parecer.

"Tendo em vista que os delitos foram praticados pelo acusado contra quatro vítimas distintas, envolvendo, portanto, desígnios autônomos e lesando bens personalíssimos, reconheço que todos foram praticados em concurso material, na forma descrita no artigo 69 do Código Penal, devendo as penas serem todas somadas, totalizando 109 (cento e nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, em razão do quantum de pena aplicado, da gravidade e da hediondez do crime de estupro de vulnerável praticado pelo acusado contra quatro vítimas, durante longo período de tempo, valendo-se da sua condição de técnico dos atletas e da autoridade que exercia sobre elas."

"Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar FERNANDO DE CARVALHO LOPES, qualificado nos autos, à pena de 109 (cento e nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, por incurso, por quatro vezes, no artigo 217-A, "caput", combinado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, na forma do artigo 71, do Código Penal, em relação a cada uma das vítimas, tudo na forma do artigo 69 do Código Penal", diz um trecho da decisão de 94 páginas.