A Comissão Disciplinar do STJD marcou para quarta-feira o julgamento de John Textor no âmbito do inquérito instaurado para apurar as denúncias de manipulação de resultados no Brasileirão levantadas pelo empresário.
Textor foi denunciado pela Procuradoria do STJD cinco vezes no artigo 243-F do CBJD (ofensa à honra contra Ednaldo Rodrigues, Palmeiras, São Paulo, Fortaleza e o árbitro Braulio da Silva Machado) e uma vez no artigo 221 (dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito).
Somadas, as punições a John Textor podem chegar a 810 dias de suspensão - ou cerca de 27 meses - e multa de até R$ 600 mil.