Nesta sexta-feira, 6, o Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro indeferiu o novo pedido de liminar feito pela jogadora Tifanny Abreu. A atleta entrou com uma ação judicial contra a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) para tentar reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol, que manteve a restrição à sua participação em competições femininas nacionais. É a terceira decisão consecutiva favorável à confederação.
"A mera discordância da parte autora quanto ao resultado do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Mandado de Garantia nº 002/2026, não constitui, por si só, fundamento suficiente para justificar a suspensão de seus efeitos", registrou a magistrada ao rejeitar o pedido.
A defesa de Tiffany sustentava que a mudança das regras violou direitos anteriormente reconhecidos à atleta, especialmente a segurança jurídica, a confiança legítima e o exercício profissional. Os advogados da atleta também questionaram a ausência de um período de transição e a utilização do marcador genético SRY como critério de elegibilidade.
Além disso, a petição criticava a fundamentação do julgamento e levantava suspeitas sobre a imparcialidade do STJD. "Não se trata de simples inconformismo com o resultado desfavorável, mas de questionamento à própria regularidade do procedimento decisório. A sucessão de obstáculos impostos à pretensão da Requerente, associada à ausência de enfrentamento substancial de seus principais fundamentos jurídicos, evidencia, na perspectiva da parte, que não lhe foi assegurada uma apreciação efetivamente isonômica e imparcial", dizia trecho da ação.
Anteriormente, após um pedido liminar de revisão no STJD ser negado, a jogadora conseguiu uma liminar no TJ-RJ para jogar a decisão da Supercopa e a Superliga de Vôlei, competições organizadas pela CBV, após ter sido excluída da lista de atletas do clube com inscrição deferida.
A decisão na Justiça comum permitiu que a ponteira atuasse na partida pela Supercopa, contra o Praia Clube, que iniciou em quadra e na estreia do Osasco na Superliga, contra a equipe de Brasília. Após esse jogo, a jogadora ficou impedida de atuar, já que o STJD decidiu manter a decisão da CBV e a liminar que permitia a atuação da atleta foi derrubada.
Em agosto, a CBV determinou que a prática dos torneios da categoria feminina seja exclusiva às atletas do sexo biológico feminino, regra adotada em consonância com as atuais políticas do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Vôlei (FIVB). Apesar de as entidades não obrigarem a adoção dos parâmetros, a confederação brasileira disse que decidiu "atuar em conformidade com as diretrizes técnicas do Movimento Olímpico", como argumentou em nota de divulgação das novas diretrizes.
Em nota, a CBV diz que "reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões do Poder Judiciário e da Justiça Desportiva, e com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas".

