O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento que rejeitou um recurso da defesa no processo penal de Bruno Henrique, do Flamengo, acusado de provocar um cartão amarelo de propósito em jogo de 2023 para favorecer apostadores. A corte determinou, após semanas de análise, que a instância anterior, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), faça novo julgamento analisando um argumento específico da defesa, conforme o jornalista Pedro Lopes, do 'UOL'.
A decisão, assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, questiona se as casas de aposta lesadas levaram uma representação por estelionato às autoridades dentro do prazo e pelas vias corretas. Portanto, as acusações de fraude ao resultado da partida não foram alteradas.
Em julho de 2025, a 7ª Vara Criminal de Brasília recebeu em julho de 2025 denúncia contra Bruno Henrique e seu irmão Wander por fraude esportiva, mas rejeitou a acusação de estelionato contra os nove acusados, alegando que as casas de apostas, vítimas do processo, não apresentaram uma representação formal dentro do prazo legal.
Então, o Ministério Público recorreu da decisão e o TJ-DF acatou o pedido. Depois, a defesa de Bruno Henrique entrou com um recurso pedindo que o tribunal revisasse o entendimento, mas ele não foi aceito. A decisão desta terça-feira anula o julgamento.
Relembre o caso
Bruno Henrique sofreu cartão amarelo na partida entre Flamengo e Santos em novembro de 2023, no estádio Mané Garrincha, pelo Campeonato Brasileiro. Conforme a denúncia, o jogador avisou ao seu irmão, Wander Nunes Pinto Junior, que iria tomar cartão no duelo. Wander espalhou a informação, o que gerou um volume de apostas na infração.
Em novembro do ano passado, Bruno Henrique foi condenado com 12 jogos de suspensão, que posteriormente foi convertida em multa de R$ 100 mil, em última instância. Porém, ele ainda responde na Justiça Comum.
O crime de fraude em competição esportiva está previsto no artigo 198 da Lei Geral do Esporte e tem pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa. Já o crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.

