Rio - A Justiça mineira, em primeira instância, condenou Fred a pagar R$ 822 mil ao Atlético-MG. A decisão obriga o atacante a arcar com uma indenização de R$ 550 mil, mais 5% de R$ 11.679 mil (honorários) mais R$ 239 mil de custas. Cabe recurso.
"A Justiça do Trabalho, em primeira instância, decidiu extinguir a ação do Fred. Nesta instância, ganhamos tudo dele, que foi condenado a pagar em torno de R$ 600 mil de honorários. A batalha continua, pois ainda tem a decisão da Justiça Arbitral" explicou o vice-presidente do Atlético-MG Lásaro Cândido à Rádio Itatiaia.
Fred acionou o clube mineiro na Justiça do Trabalho para questionar a competência da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) na cobrança da multa de R$ 10 milhões, feita pelo Atlético após o atacante, hoje no Fluminense, fechar contrato com o Cruzeiro, no fim de 2017. Além disso, o atacante cobrava valores devidos pelo Galo, em torno de R$ 2 milhões.
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