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Fluminense é condenado pela Justiça e pagará indenização a Oswaldo de Oliveira

Decisão ainda cabe recurso; dano moral no "caso Ganso" foi negado

Oswaldo de Oliveira
Oswaldo de Oliveira -

Rio - Na tarde desta sexta-feira, a Justiça condenou o Fluminense a pagar dívida a Oswaldo de Oliveira. O juiz substituto José Alexandre Cid Pinto Filho, da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), atendeu parte dos pedidos do treinador. O tricolor terá que pagar 600 mil reais ao ex-técnico, mas a decisão ainda cabe recurso. As informações são do portal "Esporte News Mundo".

Com o caso correndo em juízo desde agosto do ano passado, Oswaldo cobrava inicialmente o valor de R$ 1.876.602,30. Entretanto, o magistrado obrigou o Fluminense a pagar os valores referentes somente a alguns pedidos do treinador, foram eles:

"- 27 dias de saldo de salário de setembro de 2019 e reflexos em FGTS

- 1/12 de décimo terceiro salário proporcional de 2019 e reflexos em FGTS

- 1/12 de férias proporcionais de 2019/2020, acrescidas de um terço

- multa do art. 477, parágrafo oitavo da CLT

- multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre o valor líquido constante no TRCT

- FGTS sobre as verbas remuneratórias já quitadas

- multa de 40% sobre o FGTS"

Oswaldo de Oliveira também pediu uma multa por dano moral no valor de R$ 660 mil, mas a Justiça negou em sua integralidade. O caso, inclusive, envolvia a repercussão do xingamento ao meia do Fluminense, Paulo Henrique Ganso.

"Assim, não há como se presumir que o evento tenha causado ao Autor abalo que ultrapassasse o mero aborrecimento no momento do ocorrido, ainda mais quando houve agressões mútuas e, logo em seguida, ambos os envolvidos fizeram as pazes", disse o juiz na sentença do caso.