Conmebol denuncia Fluminense por incidentes na partida contra o Argentinos Juniors

Entidade abriu processo disciplinar e pode multar tricolor em mais de R$ 40 mil

Torcida do Fluminense lotou o Maracanã no jogo contra o Argentinos Juniors
Torcida do Fluminense lotou o Maracanã no jogo contra o Argentinos Juniors -
Rio - O Fluminense corre risco de receber punição da Conmebol pode conta dos episódios da última terça-feira (8), na arquibancada do Maracanã, na vitória por 2 a 0 sobre o Argentinos Juniors pela volta das oitavas de final da Libertadores. A entidade denunciou o Tricolor pela confusão entre torcedores argentinos, por bombas e sinalizadores após o primeiro gol - de Samuel Xavier - e objetos arremessados no gramado.
Há a possibilidade de multa acima do valor de 8 mil dólares (cerca de R$ 40 mil) por reincidência quanto ao uso de materiais pirotécnicos nas arquibancadas. O Flu já foi multado em duas oportunidades na fase de grupos, nos jogos contra The Strongest (BOL) e River Plate (ARG).
A Conmebol abriu um processo disciplinar em cima dos fatos, e o Fluminense tem até às 14h (de Brasília) da próxima quinta-feira (17) para apresentar sua defesa em cima dos artigos 12.1 d), 12.2 b), c) e e) e 27 do Código Disciplinar. Veja o que diz cada um deles:
Artigo 12. Ordem e Segurança nas Partidas
1. As Associações Membro e os clubes que jogarem em casa deverão:
d) Garantir a ordem nos estádios e seus arredores, bem como a correta organização das partidas.
2. As sanções disciplinares previstas no artigo 6.º deste Código podem ser impostas às Associações Membro e clubes, nos casos de comportamento incorreto ou inapropriado dos seus adeptos, entre os quais se indicam:
b) Lançar objetos;
c) Acender sinalizadores, fogos de artifício ou qualquer outro tipo de objeto pirotécnico.
e) Utilizar gestos, palavras, cantos, objetos ou outros meios para transmitir qualquer mensagem imprópria em um evento desportivo, particularmente se for de natureza política, ofensiva ou provocativa;
Artigo 27. Reincidência
1. Considera-se reincidência a prática de uma segunda infração de natureza e gravidade semelhantes após notificação de uma decisão anterior, nos seguintes prazos:
a) Um (1) ano a partir da infração anterior, caso esta tenha sido sancionada com uma suspensão por até duas partidas.
b) Dois (2) anos a partir da infração anterior, caso esteja relacionada à ordem e à segurança.
c) Dez (10) anos a partir da infração anterior, caso esta esteja relacionada à manipulação de jogo ou à corrupção.
d) Três (3) anos da infração anterior nos casos remanescentes.
2. A reincidência constitui circunstância agravante.
3. A reincidência em matéria de doping é regida pelas disposições do Regulamento Antidoping da CONMEBOL.