A Justiça de São Paulo recusou parte da denúncia feita pelo Ministério Público contra o ex-presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, e gestor financeiro Roberto Gavioli. O fato ocorreu no processo pelo suposto uso indevido do cartão corporativo.
A juíza da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagens de Bens da capital, Marcia Mayumi Okoda Oshiro, rejeitou as imputações sobre alguns tópicos da denúncia. Segundo a magistrada, os fatos narrados pelo MP não caracterizam os crimes de lavagem de dinheiro e tributários.
Por outro lado, a juíza concordou que a denúncia descreveu bem o crime de apropriação indébita. Em sua justificativa, Marcia alegou que “a denúncia bem descreveu as condutas imputadas a cada réu, permitindo o perfeito entendimento das imputações que recaem sobre os acusados”.
Entretanto, como o crime de apropriação indébita não deve ser julgado pela vara em questão, a magistrada decidiu transferir o caso. A Justiça Criminal ainda decidirá qual setor analisará a denúncia daqui para frente.
Na decisão, a magistrada determinou o bloqueio de bens de Sanchez e Gaviolo para futuros ressarcimentos aos cofres do Corinthians. Além disso, os denunciados estão proibidos de ter contato com testemunhas e dirigentes do clube e de deixar o país sem autorização judicial.
Em nota, a defesa de Andrés Sanchez concordou com a parte rejeitada da denúncia. Sobre o crime de apropriação indébita, os advogados do ex-presidente corinthiano irão provar a sua inocência no caso.
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