Defesa de Bruno contesta suspensão de livramento condicional pela Justiça do Rio

Defesa de Bruno contesta suspensão de livramento condicional pela Justiça do Rio
Defesa de Bruno contesta suspensão de livramento condicional pela Justiça do Rio -

A defesa de Bruno Fernandes das Dores de Souza se manifestou após a Justiça suspender, na última sexta-feira (6), o livramento condicional do ex-goleiro, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, em 2010. O posicionamento veio por meio de uma nota publicada no perfil do ex-atleta no Instagram, dias depois de seu retorno ao Maracanã.

No comunicado, os advogados confirmam que o cliente cumpriu com as assinaturas mensais no PMT desde que seu livramento condicional entrou em vigência. Ou seja, há três anos. A defesa se sustenta nesse argumento para defender que não houve qualquer intercorrência ou descumprimento das condições impostas pela Justiça.

A manifestação responde à decisão da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que interrompeu o cumprimento do livramento condicional do condenado. A defesa informou que vai questionar judicialmente a medida.

“Após três anos de efetivo e contínuo cumprimento das condições impostas, o juízo determinou a interrupção da execução. Exigindo que Bruno reinicie o cumprimento do período de livramento condicional, o que será devidamente questionado pela defesa”, diz um trecho da nota.

Ida de Bruno ao Maracanã

A decisão judicial que suspende o livramento condicional de Bruno, em vigor desde janeiro de 2023, saiu dois dias após a ida do ex-goleiro ao Maracanã. Presente como torcedor do Flamengo, o ex-atleta retornou ao estádio para acompanhar o empate com o Internacional, na última quarta-feira (4), em partida válida pelo Brasileirão.

Cerca de 48 horas após a ida ao estádio, a Justiça do Rio concedeu prazo de cinco dias para regularização do benefício do ex-goleiro. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e foi assinada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais.

O magistrado afirmou que o ex-atleta não atendeu às intimações para assinar o termo e oficializar o livramento condicional concedido em 2023. A defesa nega essa versão e afirma que não existe mandado de prisão expedido contra o ex-jogador.

“Ressalta-se, de forma categórica, que não existe mandado de prisão expedido em desfavor de Bruno. Esclarece-se, ainda, que no prazo de até cinco dias, ele entrará em contato com o Conselho Penitenciário para tratar da situação e adotar as providências administrativas cabíveis”, disse a defesa em outro trecho.

Término da pena

A execução penal do ex-goleiro passou por transferências entre estados em razão de ofertas de trabalho recebidas em 2021, quando ele tentou retomar a carreira no esporte. Posteriormente, o processo voltou para a Vara de Execuções Penais do Rio, que manteve o regime semiaberto até a concessão do livramento condicional.

De acordo com os cálculos da Vara de Execuções Penais, a previsão para o término da pena é 8 de janeiro de 2031. A defesa informou que Bruno entrará em contato com o Conselho Penitenciário dentro do prazo estabelecido.

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