Carbonero e Bruno Tabata, do Internacional, foram julgadas nesta quinta-feira pela 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A dupla foi julgada por conta das expulsões contra o Ceará, no Brasileirão de 2025, pela rodada 34.
Em um primeiro momento, Carbonero e Bruno Tabata foram punidos com um jogo de suspensão, mas a pena foi convertida em advertências para ambos. Com isso, a dupla do Colorado está liberada para jogar no Brasileirão.
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Tabata foi expulso contra o Ceará por reclamação em direção para com a arbitragem. De acordo com a súmula da partida, o jogador teria dado um soco no banco de reservas, quebrando parte da estrutura do local. Por outro lado, Carbonero foi expulso pela arbitragem por uma agressão ao adversário durante a comemoração de um dos gols do Inter.
Resumo das denúncias
O atacante colombiano havia sido denunciado no artigo 254-A do Código Brasileiro Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), pela agressão. No entanto, a comissão reenquadrou o jogador no artigo 250, sobre ato desleal ou hostil. Com isso, recebeu a pena mínima de uma partida de suspensão, posteriormente convertida em advertência.
Já o meio-campista foi indiciado pelo artigo 258, por desrespeitar membros da equipe de arbitragem. O departamento jurídico do Internacional chegou a pedir pela absolvição do jogador, mas a comissão decidiu pela partida de suspensão, posteriormente convertida em advertência. Contudo, Tabata está entregue ao departamento médico para tratar uma lesão muscular.
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