O goleiro João Eduardo Lago Magalhães, de 23 anos, apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) em ação contra o jogador Lucas Paquetá, do Flamengo. Na ação, o atleta cobra R$ 66.013,20 por supostos direitos trabalhistas relacionados aos 10 meses de atuação no Paquetá Sports — período em que afirma não ter sido registrado em carteira tampouco cumprido os pagamentos de R$ 1 mil mensais.
O recurso, protocolado em 9 de março, busca submeter o caso à análise de desembargadores e ocorre após decisões anteriores desfavoráveis ao goleiro. Mesmo com a apelação, o processo ainda aguarda definição de agenda no TRT-1. Não há, até o momento, data definida para julgamento.
A ação reúne uma soma detalhada de valores que incluem R$ 1.381,33 referentes ao 13º salário proporcional, R$ 1.412 de aviso prévio indenizado e R$ 28.000 por danos morais. Além disso, a lista ainda contempla R$ 750 de direito de arena, R$ 2.172,80 de FGTS com multa de 40% e R$ 1.882,67 relativos a férias proporcionais acrescidas de um terço.
Por fim, o goleiro ainda cobra R$ 2.328 de recolhimento de INSS, R$ 13.362,4 em multas e R$ 14.724 em verbas salariais. Valores que somados chegam aos R$ 66.013,20 exigidos na ação.
Vitória de Lucas Paquetá
João Lago enfrentou dois reveses na Justiça antes do recurso citado. Em outubro do ano passado, a 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que os elementos apresentados — como treinos, mensagens e publicações em redes sociais — não comprovavam vínculo empregatício.
A decisão considerou ausentes os critérios de pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração no período entre setembro de 2023 e julho de 2024. Entendimento mantido em janeiro, quando a Justiça confirmou vitória ao meio-campista do Flamengo.
Fundamentação do juiz
Ao justificar a decisão, o juiz do Trabalho Gustavo Farah Correa destacou a fragilidade das provas e afastou a configuração de relação de emprego.
“O termo ‘treinar’ por si só tende a não indicar uma situação de vinculação típica de relação de emprego. A mera participação em atividades de treinamento não configura, isoladamente, subordinação ou habitualidade necessárias ao vínculo empregatício. Tal circunstância demonstra que a alegação de rescisão indireta encontra-se em contradição com sua própria conduta, reforçando a insuficiência probatória para o reconhecimento do vínculo”, dizia um trecho.
Versão do goleiro
João Lago, por sua vez, concedeu entrevista detalhando a rotina de trabalho, com jornada de seis horas diárias — de segunda a sexta-feira — e pagamentos de R$ 1 mil mensais. Ele explicou por que aceitou um valor abaixo do salário mínimo de R$ 1.320 vigente à época.
“O pagamento era o mínimo que a gente tinha acordado: R$ 1 mil é uma ajuda de custo, né? A questão é que a gente ainda tinha um valor a receber de 10% a cada jogo ganho, com jogos de, no mínimo, R$ 20 mil. Ficava mais pelo valor dos jogos. […] Não tinha contrato. O que tinha era o que consta no processo: as mensagens, os acordos…”, afirmou.
Ele também relatou que sofreu uma lesão no ombro e buscou fisioterapia por conta própria após recomendação do clube. Ou seja, sem ressarcimento.
Empresas e família de Lucas Paquetá
A defesa sustenta que os pagamentos nunca ocorreram, apesar das exigências feitas ao goleiro durante o período. “Apesar da organização, de todas as exigências e do salário abaixo do mínimo constitucional, as Reclamadas nunca pagaram o Reclamante, seja o salário, os encargos devidos ou seus direitos de arena e imagem”, escreveu na ação.
“O Reclamante por diversas vezes cobrou o pagamento do seu salário, mas o Reclamado, Sr. Matheus Tolentino Coelho de Lima [o Matheus Paquetá], sempre inventava desculpas como a pendência de pagamento dos patrocinadores ou a necessidade de venda de algo. Isso para justificar o não pagamento do salário do Autor pela sua genitora, Sra. Cristiane Tolentino Coelho também Reclamada”, diz outro trecho processo.
O goleiro incluiu na ação a empresária Cristiane Tolentino Coelho, o ex-jogador Matheus Paquetá — mãe e irmão do atleta — e as empresas Paquetá 10 Esportes Ltda e LPaquetá Agenciamento em Esporte Ltda.
Na sequência, contudo, o juiz determinou que a cobrança recaia primeiro sobre as empresas e retirou os familiares da lista de devedores. Inclusive, o recurso também tenta reverter essa decisão e, por isso, todos foram novamente acionados para se posicionar.
Pena de confissão e avaliação das provas
Ainda de acordo com o Metrópoles, as empresas não compareceram à audiência nem apresentaram defesa. O juiz, então, aplicou a chamada “pena de confissão”, que presume como verdade a versão do trabalhador. Mesmo assim, o TRT-1 considerou que os elementos apresentados não sustentam o reconhecimento do vínculo.
“O simples uso de sua imagem em redes sociais da Reclamada não é suficiente para caracterizar vínculo de emprego. Pode decorrer de diversas espécies de relação, inclusive de natureza eventual ou autônoma. Não há nos autos qualquer demonstração de onerosidade efetiva, nem de habitualidade da prestação de serviços; as fotografias e conversas juntadas não comprovam a efetiva execução de tarefas sob condições de subordinação”, registrou o juiz.
Com o recurso apresentado, o caso aguarda análise de desembargadores do TRT-1. Ainda não há data definida para julgamento.
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