A Justiça do Rio de Janeiro anulou as multas ambientais — de R$ 16 milhões — aplicadas a Neymar pela Prefeitura de Mangaratiba após a obra que transformou um lago ornamental em piscina em sua mansão, na Costa Verde Fluminense. A decisão, assinada na sexta-feira (27), concluiu que não houve prova de dano ambiental nem exigência de licença prévia para intervenção.
O veredito encerra um processo iniciado em 2023 e consolida uma posição desenhada anteriormente. Isso porque em 2024, a própria Justiça havia suspendido a cobrança das penalidades e, agora, a sentença torna definitiva a nulidade dos autos de infração emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
No processo, o jogador relatou que comprou o imóvel em fevereiro de 2023 para morar com a família. Uma empresa especializada teria o procurado pouco depois para apresentar a proposta de adaptar um lago de concreto já existente no terreno. A ideia, segundo sua versão, se baseava em transformar o espaço em piscina privada com paisagem ao redor.
A obra durou cerca de 10 dias e ganhou visibilidade nas redes sociais da empresa responsável. A partir justamente dessa exposição que deu-se entrada na fiscalização do caso.
Fiscalização e multa milionária
Fiscais da Prefeitura de Mangaratiba interromperam a intervenção em junho de 2023, alegando ausência de licença ambiental. A partir dessa ação, o município formalizou quatro autos de infração por supostas irregularidades.
As penalidades somadas chegaram a R$ 16 milhões — valor que passou a ser contestado judicialmente.
Defesa de Neymar questiona autuações
Ao reagir às multas, a defesa sustentou que a intervenção se limitou à reforma de uma estrutura já existente em área residencial privada, sem potencial poluidor. Também afirmou que a legislação não exigia licenciamento ambiental nesse tipo de situação.
Além disso, segundo os advogados o município baseou as autuações em suposições e em imagens de redes sociais. Eles questionam, portanto, a ausência de laudos técnicos conclusivos para tal.
O magistrado, ao avaliar o caso, reconheceu que a fiscalização ambiental pode ser compartilhada entre entes federativos. Ainda assim, destacou que a Lei Complementar nº 140/2011 atribui ao órgão responsável pelo licenciamento a tarefa de apurar e punir infrações.
O município tentou sustentar sua atuação afirmando que o imóvel fica na zona de amortecimento do Parque Estadual Cunhambebe. Ainda assim, o juiz não identificou omissão ou falha do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), responsável pela área.
Falta de prova define o desfecho
Na decisão, o juiz apontou ausência de laudos técnicos, falta de comprovação de poluição e inexistência de dano ambiental efetivo. Esses pontos foram determinantes para o resultado.
“Não restou demonstrado que a atividade desenvolvida pelo autor tivesse potencial poluidor ou que exigisse licenciamento ambiental prévio”, afirmou.
Com base nesse entendimento, a Justiça confirmou a liminar que já suspendia as multas e declarou nulos os autos de infração. O município de Mangaratiba também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Assim, a decisão encerra a validade das penalidades aplicadas ao jogador no caso da obra realizada em sua propriedade.
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