A Justiça de São Paulo mandou apreender contratos de uso de imagem de ídolos do Flamengo após um ex-jogador do clube acionar a empresa responsável por um álbum de figurinhas. Na decisão, tomada depois do descumprimento de uma ordem judicial, estão incluídos nomes como Zico, Romário, Renato Gaúcho e Ronaldinho Gaúcho.
O juiz autorizou um oficial de Justiça a ir até a sede da Panini, em Barueri, para recolher contratos de exploração de imagem. Esses documentos devem mostrar quanto os ex-atletas receberam pelas ilustrações no álbum, e os valores servirão de base para calcular a indenização ao ex-zagueiro Fernando Santos.
Defensor do Flamengo entre 2005 e 2006, Fernando Santos questionou o uso de sua imagem, sem qualquer autorização prévia, em um álbum lançado em 2019. Trata-se de um material promovido em caráter comemorativo, inserida em contexto histórico e, por isso, a empresa alega que o uso não exigia permissão.
Apesar da Justiça não ter aceitado a justificativa da Panini, o álbum “Flamengo – Sempre Hei de Ser” continua à venda. O material reúne imagens históricas do clube, com registros de equipes e jogadores.
Contratos de ídolos do Flamengo
O juiz fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais ao ex-zagueiro em decisão inicial. Agora, o processo entrou na fase de apuração dos danos materiais e depende da análise dos contratos. O magistrado da 5ª Vara Cível de Barueri detalhou a medida da seguinte forma:
“Na eventual impossibilidade de localização dos contratos específicos vinculados ao álbum supracitado, fica, desde logo, autorizada a apreensão de contratos e autorizações relativos aos mesmos atletas. Ainda que vinculados a outros álbuns produzidos pela ré, desde que contenham os valores pactuados, para o fim exclusivo de apuração da referida média remuneratória”, dizia um trecho da decisão.
Antes dessa fase, o caso passou pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou o argumento da ré. “A imagem, enquanto elemento personalíssimo de cada indivíduo, não pode ser usada sem sua manifesta licença. Mormente quando relacionada à divulgação de qualquer espécie”, escreveu o desembargador Artur César Beretta da Silveira.
Carlos Alberto de Salles e Viviani Nicolau acompanharam o entendimento.
Já a empresa sustentou que o álbum tem caráter informativo e comemorativo, semelhante a material jornalístico.
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