Leila Pereira apresenta queixa-crime contra torcedor após pichações no Allianz Parque

Leila Pereira apresenta queixa-crime contra torcedor após pichações no Allianz Parque
Leila Pereira apresenta queixa-crime contra torcedor após pichações no Allianz Parque -

A presidente do Palmeiras, Leila Pereira, apresentou uma queixa-crime por difamação contra um torcedor identificado como autor de uma das pichações feitas no Allianz Parque após a derrota para o Grêmio Novorizontino, ainda pelo Campeonato Paulista. O revés em questão, por 4 a 0, aconteceu durante a primeira fase do torneio, no dia 20 de janeiro.

As pichações surgiram nos muros da bilheteria do estádio instantes após a partida. Entre as frases escritas estavam “Leila, seu negócio é roubar”, “Abel, acabou a magia?”, “time sem vergonha” e “SPAlmeiras”. À época, os responsáveis pelo protesto acabaram detidos.

O Palmeiras registrou boletim de ocorrência, e um inquérito policial foi instaurado com imagens de câmeras de segurança utilizadas como prova dos acontecimentos. Ainda segundo o ‘Nosso Palestra’, os agentes localizaram um homem identificado como Murylo Mikael Santos, que confirmou a autoria da frase direcionada à presidente.

Leila Pereira apresenta queixa-crime

Na ação, a mandatária sustenta que o torcedor atribuiu a ela um fato ofensivo à reputação. Ultrapassando, portanto, os limites da crítica esportiva.

“Assim, após simples leitura daquela pichação, verifica-se que o Querelado imputou fato gravemente ofensivo à reputação da Querelante, notadamente voltado à sua atividade profissional, assim ferindo, frontalmente, a sua honra objetiva (e, também, subjetiva)”, diz um trecho do documento.

A queixa também sustenta que a frase associou a presidente ao “roubo” como meio de vida. O que, segundo a argumentação apresentada, configura crime de difamação.

“Ao cabo de contas, ao pichar ‘Leila seu negócio é roubar’, o Querelado teceu grave ofensa à Querelante. Sobretudo porque passou o recado, ainda que de maneira vaga e genérica, que ela faz do ‘roubo’ (usado em sentido a técnico) o seu ‘negócio’ (isto é, seu meio de vida). Inconteste, portanto, o crime de difamação”.

O documento ainda pede condenação com base no artigo 139 do Código Penal Brasileiro, além das majorantes previstas no artigo 141, incisos III e IV.

“Ao final da instrução, provados como estão a autoria, a materialidade e o nexo de causalidade, seja o Querelado condenado nas penas do artigo 139, caput, com as majorantes do artigo 141, incisos III e IV, todos do Código Penal Brasileiro, a fim de que expie a pena abstratamente prevista pelo legislador penal, como a houver de lhe fixar, em concreto, esse ínclito Juízo, pelo ato criminoso que praticou contra a honra (objetiva e subjetiva) da Querelante”.

Situação do Palmeiras

O caso acontece em meio ao aumento da pressão sobre o Palmeiras e, especialmente, ao trabalho da diretoria. Nessa quarta-feira (20), a equipe perdeu por 1 a 0 para o Cerro Porteño no Allianz Parque e deixou a liderança do Grupo F da Libertadores. Com isso, o Alviverde agora corre risco de não avançar às oitavas de final.

O Palmeiras permaneceu com oito pontos devido à derrota, enquanto Cerro Porteño, novo líder da chave, chegou a 10. Já o Sporting Cristal venceu o Junior de Barranquilla, já eliminado, e alcançou seis pontos na terceira colocação.

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