A Corte Arbitral do Esporte divulgou nesta sexta-feira (22/5) a sentença definitiva no caso envolvendo o Corinthians e o Philadelphia Union pela contratação de José Martínez. Além de manter a condenação financeira e o transfer ban imposto pela Fifa, o documento revelou uma estratégia jurídica curiosa do clube paulista. O Timão usou o argumento de que não disputou a Copa Libertadores de 2025 para tentar escapar de um bônus contratual de 100 mil dólares previsto no acordo com os norte-americanos.
O contrato firmado entre as partes, em agosto de 2024, estabelecia o pagamento da bonificação caso o Corinthians garantisse vaga no torneio continental. No entanto, ao recorrer ao CAS, o clube alegou que participou apenas da chamada “Pré-Libertadores”, e não da competição principal. Na ocasião, a equipe foi eliminada antes da fase de grupos e acabou transferido para a Copa Sul-Americana.
O Tribunal, porém, rejeitou completamente a tese corintiana. Com base no regulamento da Conmebol, o árbitro mexicano Jaime Castillo destacou que a Libertadores acontece em três etapas, sendo preliminar, grupos e fase final. Assim, a participação na fase inicial já configura disputa oficial do torneio.
“A não classificação do Corinthians para a fase de grupos do torneio não afeta o cumprimento da condição estabelecida pelas partes no contrato. Ao contrário do que afirma o Corinthians, não há evidências da existência de um torneio separado denominado ‘Pré-Libertadores’ que compreenda fases classificatórias para o torneio principal”, escreveu o magistrado.
A punição do Corinthians
Com a derrota no recurso, o Corinthians terá de pagar 1,425 milhão de dólares ao Philadelphia Union. O valor é equivalente a cerca de R$ 7,1 milhões, acrescido de juros de 15% ao ano. Além disso, acabou sendo condenado ao pagamento de 75 mil dólares à Fifa e outros 25 mil dólares referentes aos custos processuais.
A decisão ainda mantém o transfer ban por três janelas, punição que impede o clube de registrar novos jogadores até a quitação da dívida.
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