Flamengo está liberado para receber pagamentos do BRB após decisão judicial

Flamengo está liberado para receber pagamentos do BRB após decisão judicial
Flamengo está liberado para receber pagamentos do BRB após decisão judicial -

Uma reviravolta jurídica restabeleceu o fluxo financeiro entre o Banco de Brasília (BRB) e o Flamengo. A juíza Luciana Correa Sette, da 7ª Vara Cível de Brasília, derrubou a liminar anterior da 6ª Vara da Fazenda Pública que bloqueava os repasses da instituição financeira ao clube carioca.

Na mesma decisão, publicada na quinta-feira (28), a magistrada também extinguiu a ação popular que contestava o acordo de patrocínio, avaliado em R$ 42 milhões.

Para compreender o cenário, vale destacar que o imbróglio começou no dia 22 de maio. Naquela data, o juízo da Fazenda Pública havia interrompido temporariamente a parceria comercial. Como consequência imediata desse primeiro veto, a diretoria do Flamengo informou que o clube deixou de receber uma parcela de R$ 6,2 milhões.

Logo após a decisão inicial, contudo, a magistrada da Fazenda Pública identificou a incompetência do órgão para julgar o mérito da questão e encaminhou os autos do processo para a Vara Cível, que agora assumiu o controle definitivo do caso.

Ao assumir a relatoria, a juíza da 7ª Vara Cível analisou as alegações dos autores da ação popular. Sob a ótica da magistrada, os argumentos da denúncia focavam apenas na suposta desvantagem econômica do negócio para os cofres públicos.

Sentença para o Flamengo

No entanto, de acordo com o entendimento publicado na quinta-feira, a acusação “não anexou indicação concreta e individualizada de vício específico de legalidade, irregularidade formal ou desvio de finalidade”.

Dessa forma, a juíza ressaltou os limites da atuação do Poder Judiciário frente às decisões estratégicas do Executivo e das empresas estatais. Segundo o texto da sentença:

“Nesse sentido, a utilização da ação popular como instrumento de controle da mera economicidade ou de fiscalização genérica da gestão pública desvirtua sua finalidade constitucional, convertendo-a em mecanismo de ingerência jurisdicional indevida sobre a atividade administrativa e empresarial do Estado”, completou.

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Diante desses argumentos, a julgadora considerou a denúncia improcedente por falta de base legal sólida. Por fim, o despacho anulou integralmente os efeitos da liminar do dia 22 de maio e extinguiu o processo sem resolução de mérito. Isso  autoriza o BRB a retomar imediatamente o cumprimento regular do contrato com o time rubro-negro.

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