A 3ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportivo) puniu Gabigol com um jogo de suspensão por ter feito um gesto obsceno para um torcedor na vitória do Santos por 3 a 1 sobre o Vitória, no último sábado (30). O jogo, válido pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro, foi o último do Peixe antes da pausa para Copa do Mundo.
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Logo após marcar o terceiro gol do Santos, Gabigol comemorou com os torcedores. Em seguida, virou-se para um fã que o criticava e segurou nas partes íntimas. Responsável pelo VAR do confronto, Wagner Reway comunicou o árbitro Rodrigo Klein sobre o episódio. Após a revisão, o juiz aplicou o cartão vermelho ao atacante.
Assim, o camisa 9 foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”.
Procuradora detalha voto por punição a Gabigol
A procuradora Beatriz Calheta afirmou em seu voto que o jogador do Santos tem influência sobre o público. Dessa maneira, o gesto feito por Gabigol não reflete a imagem que o futebol deve passar.
“As imagens foram amplamente divulgadas pela imprensa. Após realizar um gesto de silêncio, o atleta levou a mão às partes íntimas em atitude provocativa. Trata-se de partida de competição nacional, envolvendo um atleta amplamente conhecido e que exerce grande influência sobre o público, especialmente os mais jovens. Por essa razão, o gesto obsceno praticado durante a comemoração extrapola os limites da conduta desportiva, revela comportamento desrespeitoso e é incompatível com a imagem que se pretende promover no futebol”.
Na defesa do atleta, Marcelo Mendes, advogado do Santos, ressaltou que Gabigol admitiu ter errado no lance, mas que ele desconhecia que poderia sofrer algum tipo de sanção por fazê-lo em direção a um torcedor do próprio time.
“O atleta reconhece a ilicitude da conduta, mas não tinha conhecimento de que o gesto também seria vedado quando direcionado à própria torcida. Considerando a configuração de erro de proibição evitável, a defesa requer a aplicação da pena mínima prevista no artigo 258, com conversão em advertência. Trata-se de atleta primário, e há precedentes neste Tribunal nesse sentido. A defesa reconhece a infração, requer a observância dos precedentes e a conversão da penalidade em advertência”, sustentou o advogado.
Auditor relembra casos de ex-corintianos
Por fim, o auditor relator Rafael Bozzano relembrou os casos envolvendo Allan e André, ambos do Corinthians, e decidiu por aplicar a pena de um jogo de suspensão com base no artigo 258 do CBJD, sem a conversão para advertência.
“O respeito à urbanidade e o dever de os atletas manterem conduta compatível com os valores do esporte exigem que tanto torcedores adversários quanto os da própria equipe sejam respeitados. Entendo que o conjunto probatório caracteriza a infração prevista no artigo 258 do CBJD. Quanto à dosimetria, em observância aos precedentes citados, aplico a pena de uma partida de suspensão, sem conversão em advertência”.
Dessa maneira, o voto teve o acompanhamento dos auditores José Maria Philomeno, Marina Volpato e pela presidente da Comissão, Adriene Hassen.
Santos recebe multa por atraso
Durante o julgamento, o Santos também recebeu punição pelo atraso de dois minutos na volta do intervalo, o que fez a partida reiniciar um minuto além do tempo previsto. Assim, o Peixe terá que pagar R$ 1 mil de multa.
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