A Justiça concedeu liminar e anulou os efeitos da reunião que afastou Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho Deliberativo do Corinthians. Assim, a decisão também restabeleceu Tuma no cargo e impediu que Osmar Stabile e Denis Piovezan adotem medidas contra o dirigente. A informação é do portal “ge”.
Em decisão liminar, o juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível da Regional VIII do Tatuapé, acolheu parcialmente a ação movida por Tuma e apontou quatro irregularidades na reunião realizada em 23 de março.
Entenda os argumentos
Na decisão, o magistrado afirmou que o estatuto do Corinthians atribui exclusivamente ao presidente do Conselho Deliberativo a competência para convocar reuniões do órgão, e não à diretoria do clube.
Dessa forma, o juiz também destacou que o afastamento de Tuma ocorreu sem a abertura de um processo administrativo na Comissão de Ética, o que impediu o exercício do direito à ampla defesa previsto no estatuto.
Como terceira irregularidade, o magistrado ressaltou que a primeira secretária do Conselho, Maria Ângela de Souza Ocampos, que presidia a sessão, encerrou a reunião ao considerar a convocação inválida.
Diante disso, a retomada dos trabalhos por Denis Piovezan, na condição de segundo secretário, não teve respaldo estatutário e, por isso, foi considerada nula. A decisão, então, apontou que o estatuto do clube não prevê o afastamento cautelar de integrantes do Conselho Deliberativo por deliberação do plenário.
Com base nesses fundamentos, a Justiça restabeleceu, em caráter liminar, Romeu Tuma Júnior à presidência do Conselho Deliberativo. Além disso, proibiu Osmar Stabile e Denis Piovezan de adotar qualquer medida que impeça o exercício do cargo.
Desde a reunião que aprovou seu afastamento, Tuma nunca reconheceu a validade da decisão e manteve a posição de que continuava na presidência do Conselho. Durante a tramitação da reforma do estatuto, ele chegou a se licenciar do cargo, mas posteriormente retomou suas funções.
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