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FGTS é liberado para pessoas que tiveram casas atingidas por temporais de abril no Rio

Liberação do auxílio foi acordada na parceria entre a Caixa e a Prefeitura do Rio, que decretou na época das chuvas calamidade pública, e foi anunciada pelo prefeito Marcelo Crivella. Veja a lista dos endereços afetados por temporais e veja se tem direito

Liberação do FGTS para moradores atingidos por chuvas de abril foi anunciada pelo prefeito Marcelo Crivella
Liberação do FGTS para moradores atingidos por chuvas de abril foi anunciada pelo prefeito Marcelo Crivella -
Os moradores que tiveram suas casas atingidas pelos temporais de abril na cidade do Rio de Janeiro poderão sacar o saldo que tiver disponível do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O auxílio foi anunciado pelo prefeito do Rio Marcelo Crivella no Palácio da Cidade, nesta sexta-feira. A Caixa iniciará na próxima segunda-feira o atendimento para a liberação do saque, que poderá ser requisitado até 29 de julho.
A liberação acontece por conta do Estado de Calamidade Pública decretado pela Prefeitura do Rio — condição que recebeu o reconhecimento da União e possibilita, entre outras medidas, agilizar a recuperação e o atendimento das áreas atingidas. As chuvas foram as mais fortes em 22 anos na cidade.
"São 53 mil contas de moradores desses locais que, hoje, têm saldos do FGTS na Caixa Econômica, o equivalente a R$ 35 milhões de recursos. Através desse acordo entre Prefeitura e Caixa, quem perdeu as coisas nas chuvas de abril poderá sacar seu FGTS. Quem perdeu tudo e não está nesse grupo listado no site precisa procurar o superintendente da região onde mora", disse Crivella.
A liberação foi possível através da parceria entre a Prefeitura do Rio e a Caixa Econômica Federal, seguindo as determinações do artigo 20 da Lei 10.878/04 (que autoriza a movimentação do FGTS mediante desastres naturais) e do Decreto nº 45.805/19 (que declara a situação de Estado de Calamidade Pública no município).
O mototaxista Fábio Jesus Santos, de 34 anos, comemorou a liberação do saldo do FGTS. Ele disse que pretende usar o benefício para começar a reconstruir sua casa, que desabou na Rua Elizabeth Maria dos Santos, na localidade conhecida como Laboriaux, no alto da Favela da Rocinha, em São Conrado.
"Vou a uma agência da Caixa Econômica para ver quanto tenho de saldo. Graças a Deus poderei começar a reconstruir minha residência", disse Fábio, ressaltando que ele, a mulher, a operadora de caixa Joana de Jesus, de 29 anos, e a filha, Fabiana, de 13, tiveram que alugar outro imóvel, no valor mensal de R$ 600.
Maria José Luis Silva, de 53 anos, por sua vez, disse que vai usar o FGTS para "recomeçar a vida". Ela conta que o prédio onde morava, em Vila Isabel, na Zona Norte, foi interditado por conta de risco de desabamento, após as chuvas de abril.

"Eu e meu marido (Paulo da Silva, de 63 anos) estamos vivendo de favor na casa de amigos. Ele é diabético e tem toda uma complicação a mais. Precisamos voltar a ter nosso cantinho. Esse dinheiro virá em boa hora", comemorou.
Quem tem direito e prazos

Para obter o benefício, é preciso que a pessoa tenha conta de FGTS com saldo e resida em um dos bairros, logradouros ou unidades residenciais impactados pelos temporais em data anterior a 11 de abril deste ano, data da publicação do decreto municipal.
A relação das vias e logradouros foi feita com base nos registros de atendimento da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil e do Centro de Operações Rio – ambos vinculados à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) – e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), seguindo os protocolos técnicos emergenciais. A lista de endereços está disponível para consulta no site da Defesa Civil do Rio: http://prefeitura.rio/web/liberacao-do-fgts-em-decorrencia-das-chuvas/quem-tem-direito-ao-saque 
O limite para liberação permitido por lei é de R$ 6.220 por conta vinculada. O intervalo entre uma movimentação e outra pelo mesmo motivo de saque (calamidade pública) não pode ser inferior a 12 meses.
Como solicitar
Para receber o benefício, é preciso confirmar o endereço no site da Defesa Civil e o saldo da conta do FGTS. Caso o morador tenha tido a residência atingida, mas não encontrou o seu endereço na listagem, deve entrar em contato até 28 de junho com a Central 1746, de atendimento ao cidadão, para análise do caso.
Tendo direito, o morador deve ligar para o Canal de Telesserviços da Caixa (ligação gratuita), através do número 0800 726 0207, opção 4, depois opção 3, e informar ao atendente o número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT. Após a identificação positiva do trabalhador, será efetuada a liberação do saque em até cinco dias úteis após o atendimento.
Caso não seja possível realizar o procedimento por alguma inconsistência de dados, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa, levando documento de identificação (RG e CPF), número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT, carteira de trabalho, e comprovante de residência original e cópia em nome do solicitante (conta de luz, água, telefone, extratos bancários entre outros, emitidos nos últimos 120 dias anteriores ao decreto, ou seja, entre 10/12/2018 e 10/04/2019).
Se o comprovante estiver em nome de um dos pais, além de provar a filiação com documento de identificação, o trabalhador deverá apresentar declaração de que reside na localidade atingida. No caso de cônjuge: certidão de casamento ou escritura pública de união estável. Quem não possuir comprovante de residência deverá requisitá-lo também até 28 de junho na Superintendência Regional mais próxima do seu endereço: www.rio.rj.gov.br/web/guest/exibeconteudo?id=7037942