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Justiça condena página de memes a pagar indenização por uso indevido da imagem de senhor

Página divulgava a foto de João Nunes Franco, de 92 anos, com frases consideradas "depreciativas e preconceituosas"

Foto antiga de João Nunes passou a ser vinculada ao perfil 'Te Sento a Vara'
Foto antiga de João Nunes passou a ser vinculada ao perfil 'Te Sento a Vara' -
Goiás - A Justiça condenou o proprietário de uma página humorística a pagar R$ 100 mil a um idoso por uso indevido de imagem. Henrique Soares da Rocha Miranda, dono da página "Te Sento a Vara", divulgava para mais de 6 milhões de seguidores no Instagram a foto de João Nunes Franco, de 92 anos, com frases consideradas "depreciativas e preconceituosas". A página chegou, também, a comercializar produtos com essas reproduções.
Para Thiago Inácio de Oliveira, juiz da 2ª Vara da comarca de Cristalina, houve ofensa à honra do requerente. "Revela-se inquestionável que um idoso prestes a completar 92 anos de idade, nascido nos idos de 1927 no interior de Goiás, sertanejo, que guarda consigo tradições e costumes divorciados da desvairada era da internet mal usada, abala-se psicologicamente ao deparar-se com sua imagem vinculada a situações extremamente vexatórias, sem contar que difundida mundo afora".
No perfil do Instagram, várias frases depreciativas eram ligadas ao retrato de João, como "vendo meu juízo... Novinho na caixa, nunca usado" e "te sento a vara moleque baitola" e "tudo que eu quero comer… Ou é caro, ou engorda, ou visualiza e não responde". "As frases, inseridas sobre a séria e respeitável imagem do requerente, visualizada por milhares de pessoas, ultrapassa, e muito, as raias do mero aborrecimento", afirmou o juiz.
O idoso soube que sua foto estava sendo utilizada indevidamente por meio de suas netas. O retrato viralizou depois que foi inserido em um blog de fotografias antigas de pessoas que viviam em Campo Alegre de Goiás. Morador na maior parte de sua vida em zona rural e avesso às tecnologias, seu João relutou em ajuizar o processo: imaginava que a fama indevida terminaria sozinha e a simples menção ao assunto o aborrecia bastante. "Ele não sabia dos seus direitos e da dimensão que tomou sua fotografia. Ele ficou muito triste e foi difícil convencê-lo de que era preciso uma medida judicial para por um fim nisso", afirma a sobrinha-neta, Jéssica Franco Santos, que atuou como advogada no processo.
Em sua defesa, Henrique Soares da Rocha Miranda alegou que a fotografia ele encontrou, por acaso, na internet em 2014, e seria de domínio público e uso livre. Devido ao sucesso dos memes, ele requereu ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca "te sento a vara" e cadastrou a pessoa jurídica da sua página.