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Mudanças nos aplicativos

O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8552, que obriga o transporte particular de passageiros por aplicativos a disponibilizar um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 24 horas por dia. O texto foi publicado no Diário Oficial de ontem e determina, ainda, que o número de telefone seja divulgado no aplicativo e site da empresa de transporte. Um link para reclamações e/ou sugestões também terá que estar disponível para que o passageiro possa questionar ou elogiar o comportamento do motorista conveniado.

A Lei diz também que o período para cancelamento gratuito de corrida solicitada deverá ser proporcionalmente prorrogado sempre que o prazo inicial de espera para a chegada do motorista for atrasado. Além disso, caso o usuário tenha a corrida cancelada por duas vezes ou mais, será preciso ressarcir o passageiro no mesmo valor cobrado.

As empresas de transporte de passageiros por aplicativo também ficam obrigadas a apresentar em seus endereços eletrônicos a consulta de placas de veículos cadastrados.