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Especialistas explicam a diferença entre os trabalhos temporários e intermitentes

Final do ano às portas e com expectativa de contratação de pelo menos 10 mil pessoas no Rio, segundo levantamento do Clube de Diretores Lojistas do Rio (CDL Rio), os trabalhadores têm que ficar ligados no tipo de vagas que são oferecidas. Temporárias ou intermitentes? No primeiro caso existe contrato de trabalho com quase todos os direitos dos que têm emprego fixo, entre outros benefícios. Já o intermitente, modalidade criada em 2017 no governo Temer, é quando o empregado é chamado esporadicamente, e pode trabalhar por horas ou dias previamente acordados e seu 'custo' fica bem menor para o empregador.

Trabalhadores intermitentes não podem ser contratados para vagas temporárias. "São modalidades de contratação distintas e com finalidades diferentes. O intermitente atua na empresa de forma esporádica, sem exclusividade, apenas para cumprir tarefas determinadas, por horas, dias ou meses. O contrato de trabalho temporário é por prazo determinado, não podendo exceder 180 dias, podendo ser ampliado por mais 90, num total de 270 dias", explica Luiz Fernando de Andrade, do Baraldi Mélega Advogados.