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Improbidade administrativa! MP move ação contra Eduardo Paes por fraude em licitações

Entidade denuncia ex-prefeito por desvio de verbas da educação para cobrir irregularidades em licitações de empresas de ônibus municipais e acréscimos ilegais no valor da tarifa

Eduardo Paes
Eduardo Paes -

Rio - Ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes é alvo de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por improbidade administrativa. O Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio (Rio Ônibus), os quatro consórcios de ônibus da cidade, quatro empresas e outras nove pessoas também foram denunciadas. Entre as irregularidades investigadas pelo MP estão as fraudes no processo de licitação das linhas do município.

De acordo com os promotores, são apontadas inúmeras ilegalidades verificadas no edital que violam a livre concorrência, a obrigatoriedade e a impessoalidade da licitação. Ainda segundo o órgão, o acordo entre as empresas que faturaram a licitação teria garantido a empresários que já dominavam o setor há décadas permanecessem com o monopólio do serviço.

A investigação indica que Paes desviou R$ 240.340.982,32 milhões (valores atualizados) da educação para o Sindicato Rio Ônibus e dos consórcios. Além destes valores, as empresas faturaram o equivalente a R$ 271.393.623,68, cobrados ilegalmente por meio de tarifas que custearam as gratuidades. O MP também aponta o aumento irregular das passagens entre os anos 2015 e 2016.

Na ação movida pelo Ministério Público, a entidade salienta que os consórcios em conjunto com o prefeito violaram os princípios da Administração Pública, deram causa ao enriquecimento ilícito das empresas de ônibus e acarretaram danos aos cofres públicos municipais, lesando em especial os recursos vinculados à educação.

Petição

O MPRJ pede ao juiz que determine a devolução às contas da Educação dos R$ 240.340.982,32 desviados ilegalmente e, ainda, o decreto da perda dos R$ 271.393.623,68, recebidos a mais, de forma ilícita, pelos consórcios e empresas de ônibus. Além disso, requer a condenação solidária de Eduardo Paes e de Paulo Roberto Santos Figueiredo, Secretário Municipal de Transportes da época para o ressarcimento do financeiro, juntamente com o Sindicato Rio Ônibus, os consórcios e empresas líderes. Em relação a Eduardo Paes, é pedida ainda a suspensão dos direitos políticos por 10 anos e o pagamento de multa civil.

Em relação aos consórcios e às empresas de ônibus, além do ressarcimento financeiro e da perda dos bens decorrente do enriquecimento ilícito, o MPRJ pede ainda o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público. Para assegurar o retorno dos valores aos cofres públicos e o decreto da perda de bens, o MPRJ requer que seja decretada, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens de Eduardo Paes, Paulo Roberto Figueiredo, do Sindicato Rio Ônibus, dos consórcios e das empresas líderes.

Nova licitação

Por conta das inúmeras ilegalidades no processo de licitação, o MP expediu um ofício ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella, ao atual Secretaria de Transporte, Paulo Cesar Amendola de Souza e à Procuradoria Geral do Município sobre as irregularidades a fim de, realizar novas licitações dentro das normas. No entanto, a prefeitura se limitou a responder ao MP que instaurou um processo administrativo para analisar o caso.

A entidade destacou na ação que "no ponto em que estamos, não é mais possível ignorar o emaranhado de ilegalidades que envolvem a concessão dos ônibus, a começar pela própria licitação, estando a cada dia mais insustentável qualquer tolerância por parte do Poder Concedente quanto aos ajustes ilegítimos mencionados nestes e em outros autos, além de investigações em curso", disse.

Em outro trecho, o MPRJ aponta que o transporte público é instrumento de ampliação da mobilidade e desenvolvimento urbanos, sendo o que o transporte por ônibus é o principal meio de locomoção na cidade do Rio de Janeiro. Por isso é essencial que seja desenhado para ser eficiente e barato, ao invés de ser modelado para atender aos interesses das empresas de ônibus, violando os interesses da população.

Em nota, assessoria do ex-prefeito Eduardo Paes informou que ele "não foi citado ainda a respeito da ação do MP, portanto desconhece seus termos". No entanto, reafirmaram que o edital de licitação atendeu a todos os preceitos da lei n° 8.666/93 para uma concorrência na modalidade técnica e preço, incluindo o prazo para apresentação das propostas". Confira a nota na íntegra:

"O Ex-prefeito Eduardo Paes não foi citado ainda a respeito da ação do MP, portanto desconhece seus termos. No entanto, reafirmamos que O Edital de licitação atendeu a todos os preceitos da lei n° 8.666/93 para uma concorrência na modalidade técnica e preço, incluindo o prazo para apresentação das propostas. Para facilitar a formulação de propostas por parte de empresas ou grupos que não conhecessem o sistema a ser operado no Rio, o Edital ofereceu exaustiva descrição das características da rede tais como os itinerários, frotas, informações sobre garagens, índices de passageiros transportados, velocidades operacionais etc, alem de todas as regras necessárias à análise dos interessadas, a fim de que se ajustassem às condições da licitação e do contrato de concessão.

A habilitação técnica deveria atender tão somente itens objetivos e amplamente alcançáveis por muitos grupos nacionais: 1) Adesão ao Programa Economizar (economia de energia), 2) Treinamento de 100% dos motoristas, 3) Implantação de bilhete único, 4) Absorção de mão-de-obra e 5) Tempo de experiência em operação.

Quanto ao BRT, foram descritos explicitamente no edital os corredores a serem implantados pela prefeitura ao longo da concessão, os quais deveriam ser operados pelas vencedoras como resultado de um processo de substituição gradativa de linhas convencionais por sistemas tronco-alimentados, que consistem em corredores de veículos articulados, conectados a linhas convencionais alimentadoras. Assim, a decisão de se incluir o BRT na concessão se apresentou como a solução natural, tendo em vista que havia o caráter de evolução e transformação gradual do sistema convencional.

Importante também ressaltar que o modelo de concessão introduziu o Bilhete Único Carioca, Fórmula matemática de Reajuste anual de Tarifa, acompanhamento de Balanços Financeiros, Auditorias e Fiscalização do fluxo de caixa das empresas. O modelo ainda permitiu a inclusão de ônibus climatizados, equipou todos os veículos com GPS e favoreceu a criação dos BRS e reformulação das linhas, no processo conhecido como Racionalização".