Fabricante de iogurte terá que indenizar criança em R$ 5 mil por produto contaminado com insetos

A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça(STJ), mas não teve sucesso

Fabricante de iogurte terá que pagar R$ 5 mil em indenização para criança de quatro anos
Fabricante de iogurte terá que pagar R$ 5 mil em indenização para criança de quatro anos -
Uma criança de quatro anos de idade receberá indenização por danos morais de uma fabricante de iogurte por ter consumido um produto contaminado com um inseto. A empresa já havia sido condenada em primeiro e segundo graus pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 5 mil, porém recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a punição. A alegação de que não haveria nexo de causalidade entre o defeito do produto e o suposto dano moral experimentado pela consumidora não foi aceita pelo colegiado.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, apontou que a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que há dano moral se o produto for consumido, mesmo que parcialmente, em condições impróprias. 
Segundo ela, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cliente de produtos que possam prejudicar sua saúde e integridade física ou psíquica, conforme estabelece o artigo 8° da lei. 
"Existe um dever legal, imposto ao fornecedor, de evitar que a saúde ou segurança do consumidor sejam colocadas sob risco”, destacou a relatora.
Neste caso em questão, a ministra ressaltou que o consumidor foi exposto a um grave risco, e que não existe a necessidade de comprovar se, de fato, houve uma contaminação alimentar. Nancy explicou que, no caso de alimentos, esse risco é possível mesmo que não haja a ingestão da comida.