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Como trocar presentes

Lojas físicas e compras online possuem regras diferentes. Saiba o que fazer

Às vezes, o presente de Natal não agrada por causa do tamanho, da cor ou até mesmo do modelo. Para ninguém ficar chateado, nada mais justo do que trocar o produto. Por isso, o MEIA HORA reuniu algumas dicas tanto para quem comprou como para quem recebeu os brindes se saírem bem dessa situação.

Em lojas físicas, a troca de produtos sem defeito é facultativa. No entanto, a política do estabelecimento deve ser informada ao cliente no momento da venda. Já na presença de algum defeito ou vício, a situação é diferente: a troca é obrigatória.

"O Código de Defesa do Consumidor concede o prazo de 90 dias de reclamação para produtos duráveis como telefones e vestuário, e 30 dias para os produtos não duráveis, como bebidas e alimentos. A loja terá o prazo de 30 dias para resolver o problema", diz Luis Cláudio Costa, advogado especialista em Direito do Consumidor.

Se não for resolvido dentro da data limite, o consumidor poderá escolher entre outro produto semelhante, desconto no preço ou a devolução integral do valor pago com atualização monetária. O especialista ressalta: "Vale alertar ao leitor que muitas lojas não atualizam o valor pago pelo cliente na hora da devolução, o que está errado e é contra a lei."

Na maioria das vezes, as lojas pedem a nota fiscal como comprovante. Contudo, nas vendas, elas devem oferecer um cupom de compra sem o preço do produto, já que esse documento pode ser apresentado na hora da troca por quem recebeu o presente. "Não possuindo a nota em mãos, o cliente poderá provar por qualquer outro meio a existência daquela compra", ressalta ele.

Prazo é diferente para a web

No caso de presentes comprados pela internet, os consumidores têm garantido o direito de desistir da contratação do produto ou do serviço em até sete dias, a partir do recebimento do valor. Conforme informa o Procon-RJ, nessa situação não há necessidade de o consumidor apresentar quaisquer justificativas para o cancelamento da compra.

"A devolução do produto, portanto, é possível caso o consumidor simplesmente não fique satisfeito com a mercadoria. Esta desistência deve ser comunicada por escrito e o consumidor tem direito ao reembolso total dos valores pagos", orienta Lilian Cazorla, coordenadora adjunta de Direito da UniCarioca.

Segundo o especialista Luis Cláudio Costa, a regra vale para produtos nacionais ou importados, sem qualquer diferenciação entre eles.

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