A Justiça do Rio negou um pedido do Ministério Público do Rio (MPRJ) e manteve os cultos realizados pelo empresário e pastor Silas Malafia, mesmo diante da pandemia do coronavírus. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, no plantão judiciário.
O juiz Marcello de Sá Baptista argumentou que não existe lei nem decreto dos poderes executivo e legislativo que impeça a realização de cultos religiosos, o que consta como um dos fundamentos do pedido do MPRJ.
"Não pode o Poder Judiciário avocar a condição de Legislador Positivo e regulamentar uma atividade, em atrito com as normas até agora traçadas pelos órgãos gestores da crise existente", diz trecho da decisão.
Sá Baptista também disse que cabe aos cidadãos seguir as recomendações das autoridades para evitar a transmissão do Covid-19. "Mesmo para momentos excepcionais como os vivenciados, o legislador traça a forma e limites de atuação dos agentes públicos. Não podemos fazer e agir, como melhor entendemos, ainda que o objetivo seja beneficiar a coletividade", explica o juiz.
O Ministério Público entrou com uma ação cível pública na Justiça contra o pastor Silas Malafaia pedindo a suspensão dos cultos ministrados por ele. O órgão também pedia uma multa de R$ 10 mil, caso as cerimônias sejam realizadas.
O pedido ocorreu após o pastor e também empresário dizer, em um vídeo em seu canal no Youtube, que não vai diminuir o número de cultos nem fechar igrejas por causa da pandemia do Covid-19, contrariando recomendações de autoridades de saúde para que não haja aglomerações.