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MPRJ recomenda que Witzel adote Plano de Gestão de Óbitos por causa do coronavírus

Documento recomenda ao Estado que providencie a elaboração de um conjunto de ações e atribuição de responsabilidades referentes a toda a chamada 'cadeia de óbitos', em função do grande aumento de mortes no Rio

Governador do Rio, Wilson Witzel
Governador do Rio, Wilson Witzel -
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu, neste sábado, Recomendação ao Estado do Rio de Janeiro, em nome do governador Wilson Witzel, para que seja adotado um Plano de Gestão de Óbitos na esfera estadual, em razão do aumento expressivo do número de mortes.

Até este sábado, já foram notificados 15.741 casos e 1.503 óbitos no Estado, sendo a taxa de incidência igual a 912 e a de mortalidade 82, conforme dados disponibilizados no Painel do Coronavírus do Ministério da Saúde.
Para maior conhecimento e controle sobre os efeitos da atual pandemia em território fluminense, o documento recomenda ao Estado que providencie a elaboração, se inexistente, ou a adaptação, se necessário, do referido plano, contemplando um conjunto de ações e matriz de responsabilidades referentes a toda a chamada 'cadeia dos óbitos', que servirá de diretriz aos municípios, além de providenciar respostas para questões da região metropolitana ou de todo o Estado.

Precisam ser observadas no Plano recomendado todas as seguintes etapas: atestação do óbito; acondicionamento do corpo, diante da impossibilidade da cremação ou sepultamento imediato; transporte e identificação do mesmo; efetivo sepultamento ou cremação; registro de óbito e formas de controle. Dessa forma, do Plano deverá constar a indicação do profissional responsável por atestar e emitir as declarações dos óbitos, seja em residências, via pública ou unidades de acolhimento/moradia de população vulnerável, abarcando mortes por causas naturais e violentas, no período noturno e em dias não úteis, bem como indicada a capacidade de absorção da demanda atual e futura. Caso o profissional designado como responsável pela atestação do óbito seja o do SAMU ou do CBMERJ, será necessário indicar o número de equipes para tal finalidade, e que deverão estar sempre de prontidão.

Também deverá ser informado o órgão responsável (SAMU/CBMERJ/DEFESA CIVIL) por efetuar o transporte do corpo até o local de identificação (quando não identificado) ou de acondicionamento (necrotérios/polos regionais) até o sepultamento/cremação e sua capacidade de absorção da demanda; além das medidas assistenciais voltadas às famílias que não disponham de recursos para custear o translado e o sepultamento de parentes vitimados pela Covid-19.

Do Plano de Gestão deverão constar ainda as providências efetivas relativas à identificação dos corpos; a identificação da capacidade cemiterial para sepultamentos e cremações nas regiões do Estado - notadamente, região metropolitana - e arranjos intermunicipais para absorção da demanda; e esclarecido como estão se dando as declarações de óbito e formas de controle do registro de óbito posterior (horário de funcionamento dos cartórios, orientações gerais sobre organização da documentação cemiterial). Deverão ser observados os princípios de Direitos Humanos a serem seguidos por todos os órgãos envolvidos nessa 'cadeia do óbito'.

Defende o parquet fluminense que as Secretarias Municipais de Saúde e a Secretaria Estadual de Saúde, diante da Pandemia de Covid-19, devem estar preparadas para fazer frente a uma nova realidade que produzirá uma grande pressão a toda estrutura dos serviços de saúde, assistência e cemiteriais, públicos e privados, e que para isso é obrigatório que os entes públicos se organizem em todos os seus níveis, com planejamento capaz de, ao menos, minimizar os impactos da doença, inclusive observando as questões ambientais relativas às áreas de sepultamento.

Diante da urgência que o caso demanda (em decorrência do evidente aumento no número de óbitos), bem como pelo fato de que diversos itens da presente recomendação já estarem sendo cobrados há algum tempo pelo MPRJ ao poder público por meio de reuniões e ofícios, fixa-se o prazo de 5 dias, a contar do recebimento, para que o destinatário se manifeste, por e-mail, sobre o acatamento da presente recomendação, remetendo o plano de ações da gestão de óbitos. A inércia em relação à apresentação do plano poderá ensejar ajuizamento de ação civil pública e outras medidas legais e judiciais cabíveis.
A recomendação foi feita por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ (FTCOVID-19/MPRJ), do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ) e da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital,

Força-Tarefa do MPRJ

A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia.

Além da presente Recomendação, a FTCOVID-19/MPRJ atua, em auxílio, nos seguintes feitos: Inquérito Civil nº 2017.0455070 e a ACP nº 0093477-79.2017.8.19.0001, que têm por objeto compelir o Estado e o Município do Rio a cumprirem suas obrigações legais de implantar o serviço de verificação de óbito - SVO, inclusive no contexto de Covid-19; MPRJ nº 2020.00304256, para aumento da demanda dos cemitérios e a necessidade de expansão da capacidade de sepultamentos, como atividade que pode causar impacto ambiental negativo, com risco de dano aos recursos hídricos; e Inquérito Civil nº 2016.00186495, cujo objeto versa sobre “Apurar as precariedades na estrutura da Polícia Civil, e entre elas, a ausência de rotina protocolar de identificação - datiloscópica e genética - aplicável a todos os casos de cadáveres não identificados”.