Mais Lidas

Prefeitura dá descontos para quitar os débitos

Programa Concilia Rio será retomado: abatimento de 10% no IPTU

Contribuintes com débitos de IPTU e TCL, ISS, ITBI, e de taxas como TLE, TAP e TUAP, não inscritos em dívida ativa, poderão renegociar suas dívidas com descontos no Concilia Rio
Contribuintes com débitos de IPTU e TCL, ISS, ITBI, e de taxas como TLE, TAP e TUAP, não inscritos em dívida ativa, poderão renegociar suas dívidas com descontos no Concilia Rio -

Em meio à pandemia, a Prefeitura do Rio oferece iniciativas para que os contribuintes possam zerar dívidas tributárias. O programa de renegociação Concilia Rio será retomado e entra em vigor no dia 1º de junho com uma novidade. Os contributários que optarem pelo pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes, terão desconto de 10% na dívida principal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A reedição do Concilia Rio alcança débitos, inscritos ou não em dívida ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019.

O Concilia Rio também concede desconto de 80% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício, no caso de pagamento à vista, e de 60% nos encargos e multas, para parcelamento em até 12 vezes. Os interessados têm o prazo de 90 dias para aderir ao programa, contados a partir de 1º de junho.

Nos parcelamentos de 13 a 24 vezes, há redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício. Já os parcelamentos de 25 a 48 vezes, contam com redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício.  Para consultar, pagar à vista ou parcelar débitos inscritos na Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro acesse: carioca.rio.

Veja como aderir ao Programa Concilia Rio

Para débitos inscritos em dívida ativa, é possível emitir as guias para pagamento, tanto à vista quanto parcelado, pelo site carioca.rio, após fazer o cadastro no portal.

Também está disponível o atendimento presencial nos postos da Dívida Ativa do Município, mas a PGM ressalta para que seja usado, preferencialmente, o meio digital, de modo a evitar aglomerações em tempos de pandemia.

Para formalizar o parcelamento, o contribuinte deve preencher formulário e carregar digitalmente ou apresentar presencialmente identidade e CPF ou procuração com firma reconhecida, quando estiver representando o devedor.

Quem deixar de pagar alguma parcela, perde o desconto e aqueles que já parcelaram dívidas em outras edições, não podem aderir ao Concilia 2020.