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Prazo para abrir leitos ociosos

Justiça estabelece dez dias para liberação de vagas em hospitais

A Justiça do Rio de Janeiro determinou, ontem, que o governo do Estado e a prefeitura do Rio têm até dez dias para abrir todos os leitos destinados ao tratamento de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nos hospitais de campanha do Riocentro, de competência municipal, e do Maracanã, de competência estadual. A medida atende pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público estaduais, formalizado em Ação Civil Pública. 

A determinação impõe a liberação dos leitos livres ou ociosos em instituições para o tratamento da Covid-19 nas redes municipal e estadual no prazo de 48 horas para facilitar o atendimento enquanto os hospitais de campanha não operem com toda a capacidade, ainda dentro do prazo de dez dias. Caso haja descumprimento, a decisão impõe multa diária de R$ 10 mil para cada medida, a ser aplicada diretamente contra o governador Wilson Witzel e o prefeito Marcelo Crivella.