As relações trabalhistas mudaram novamente por conta da pandemia do novo coronavírus. Desta vez, patrões poderão demitir e recontratar funcionários — que não saíram por justa causa — antes do período de três meses durante a crise sanitária. Além disso, o decreto publicado ontem pelo governo Bolsonaro prevê que os acordos de suspensão do contrato de trabalho podem ser prorrogados por mais 60 dias e da redução de jornada e salário por mais 30 dias. Ou seja, serão 120 dias no total.
Mas o que é visto pelo governo como fôlego para as empresas desperta desconfiança em especialistas. Isso ocorre porque a portaria permite que o novo contrato de trabalho seja diferente do anterior. Ela abre brecha para demissão sem justa causa e a recontratação com remuneração mais baixa.
É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista de Michel Temer, em vigor desde novembro de 2017, não permitia a recontratação antes de 90 dias, justamente para impedir essa manobra.
A questão, segundo o advogado Sérgio Batalha, é a falta de fiscalização após a extinção do Ministério do Trabalho. "A regra estimula fraudes, especialmente em um momento no qual a fiscalização está ausente", diz Batalha.
O decreto prevê ainda que os acordos de suspensão do contrato podem ser prorrogados por mais 60 dias. A medida já está em vigor, retroage ao início da pandemia e vale para todas as demissões feitas desde 20 de março. As novas regras duram até o fim do período de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro. As empresas que adotaram a medida não poderão demitir os funcionários que tiveram suspensão de contrato e redução de jornada e salário.