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Volta às aulas adiada

Reabertura das escolas particulares, prevista para segunda, fica para o dia 16

Família Koritsky: problemas com ensino remoto, mas sem intenção de voltar às aulas presenciais
Família Koritsky: problemas com ensino remoto, mas sem intenção de voltar às aulas presenciais -

A prefeitura recuou e as escolas particulares não poderão receber os alunos nesta segunda-feira. Segundo o decreto que adiou a fase 6 da reabertura, elas só poderão reabrir no próximo dia 16, de forma facultativa.

Segundo o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Rio (Sinepe), Jose Carlos Portugal, ainda não é possível dizer se as aulas serão retomadas este ano. "O afastamento requerido diminui a quantidade de alunos em sala de aula e não há como comportar tantos subgrupos. Enquanto a vacina não chegar, a única solução será a alternância entre presencial e online".

A produtora de audiovisual Alcione Koritsky conta que a adaptação dos dois filhos ao ensino remoto foi desafiadora. O filho mais velho, Pedro, 16 anos, conseguiu se adequar, mas o caçula, Miguel, 10 anos, ainda tem dificuldades. Apesar disso, ela não pretende mandar os filhos para a escola agora. "Não mandaria. Acredito que é impossível o ambiente manter-se seguro, até pelo próprio comportamento de crianças e jovens. Será um grande erro. Liberarei a ida deles, após o controle da pandemia ou da liberação da vacina".

Escola da rede federal, o Colégio Pedro II anunciou que atividades remotas não vão substituir as presenciais. Segundo o reitor, Oscar Halac, as atividades remotas para educação básica, a partir de setembro, não substituirão as aulas presenciais. Haverá exceção apenas para os alunos do último ano do Ensino Médio, para garantir a eles os certificados de conclusão para acesso ao Ensino Superior.

Estudo lançado na quarta-feira pelo vereador Tarcísio Motta (Psol) mapeou e avaliou o entorno de mais de 1,5 mil escolas da rede municipal com o objetivo de demonstrar a urgência da política de monitoramento antes do retorno às aulas e planejar como garantir atendimento de saúde e assistência social.

Atividades remotas do Pedro II não substituem as presenciais

O reitor do Colégio Pedro II, Oscar Halac, esclareceu que as atividades remotas para alunos da educação básica, a partir de setembro, por conta da pandemia de covid-19, não substituirão as aulas presenciais do ano letivo de 2020. Mas, para os alunos do último ano do Ensino Médio, há exceção.

“O objetivo é não prejudicar o acesso destes estudantes ao ensino superior. Para que os certificados de conclusão e declarações provisórias sejam emitidos é necessário o cumprimento de determinada carga horária por parte destes estudantes, o que pode ocorrer por meio de atividades remotas e não apenas por aulas presenciais”, explicou o reitor.

A instituição também decidiu usar o orçamento da Assistência Estudantil para a compra de tablets, planos de dados e chips para alunos em situação de vulnerabilidade conseguirem ter acesso às atividades remotas. De acordo com o Halac, as pró-reitorias estão trabalhando para que os benefícios sejam viabilizados em agosto.

“A decisão pelo pagamento de novos auxílios surge em um momento de certeza da impossibilidade do retorno presencial, pelo menos até o atingimento de condições sanitárias mais seguras. Por isso, resolvemos realizar um novo rol de auxílios para os estudantes em situação de vulnerabilidade social.”

Uerj aprova calendário emergencial

Depois de aprovação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Csepe), o Calendário Acadêmico de 2020 da Universidade do Estado do Rio (Uerj) passa a ser composto por dois Períodos Acadêmicos Emergenciais (PAEs), cada um com 13 semanas de atividades remotas.

Haverá novo prazo para inscrição em disciplinas, começando em 3 de setembro. Já para os estudantes aprovados nas reclassificações do vestibular 2020, as matrículas começam em agosto, pelo Portal do Vestibular. Com o calendário emergencial, as aulas do período 2020.1 acontecem entre 14 de setembro e 12 de dezembro, com encerramento do dia 19 do mesmo mês, após avaliações finais.

Durante os PAEs, as atividades online terão carga horária equivalente às aulas presenciais e os alunos serão dispensados de frequência presencial, mas haverá controle de participação. O número mínimo de disciplinas exigidas no semestre será reduzido e os graduandos deverão se inscrever em pelo menos uma disciplina, obrigatória ou eletiva. O prazo para alteração das disciplinas é do dia 14 a 28 de setembro, mas o aluno poderá cancelar as matérias até 30 dias antes do final do semestre.

As atividades remotas serão oferecidas em plataformas públicas e gratuitas de ensino e webconferência. Os alunos que não conseguirem fazer as atividades poderão ter trancamento especial e o prazo não será contabilizado no limite de seis períodos. Os calouros também poderão solicitar o trancamento, mesmo estando no primeiro período do curso.

STF suspende desconto nas mensalidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a lei que previa desconto de 30% sobre o excedente de um piso de R$ 350 nas mensalidades de escolas e universidades do Rio durante a pandemia. O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, restabeleceu uma liminar da Justiça do Rio que suspendia a redução nas cobranças, atendendo a pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino (Sinepe-Rio).

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio no dia 26 de maio e sancionada pelo governador Wilson Witzel em 4 de junho. No dia 14, a juíza Regina Chuquer suspendeu os efeitos da lei. Mas, no dia 19 do mesmo mês, o órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) derrubou a liminar. O Sinepe Rio recorreu ao STF, que na última quinta-feira, decidiu pela suspensão.

“Esta vitória demonstra o compromisso e a luta de todos integrantes desta diretoria por uma escola particular ainda mais forte”, celebrou o sindicato em comunicado aos associados. A advogada Melissa Aguiar, atuante em direito do consumidor, explica que os responsáveis podem tentar conversar com as instituições para tentar redução nas mensalidades, mas caso não consigam, podem recorrer ao Código de Defesa do Consumidor.

“O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito à revisão contratual, o que significa que o consumidor pode buscar o Judiciário para alterar disposições do contrato, a fim de restaurar o equilíbrio contratual. Desse modo, entendo ser perfeitamente cabível a ação revisional do pagamento das mensalidades, com a finalidade de assegurar a manutenção da base objetiva para ambas as partes, gerando o menor prejuízo possível a elas."



Família Koritsky: problemas com ensino remoto, mas sem intenção de voltar às aulas presenciais Arquivo Pessoal
Família teve dificuldade em se adaptar ao modelo remoto de ensino Arquivo Pessoal
Família teve dificuldade em se adaptar ao modelo remoto de ensino Arquivo Pessoal