Mais Lidas

Funcionária recebe indenização de R$ 7,7 mil após ser agredida no trabalho

Caso ocorreu no restaurante em que trabalhava em 2018, localizado em um ponto turístico no Rio Grande do Norte

Bar localizado em famoso ponto turístico do Rio Grande do Norte pagará indenização por agressão a funcionária
Bar localizado em famoso ponto turístico do Rio Grande do Norte pagará indenização por agressão a funcionária -
Uma funcionária do Bar e Café Tô em Casa, localizado em um famoso ponto turístico do Rio Grande do Norte, entrou com uma ação contra o estabelecimento e ganhou na justiça uma indenização de R$ 7.755 por danos morais. Em 2018, ela foi agredida por seu patrão, dono do estabelecimento. A decisão foi emitida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), que fixou o valor da indenização.
A briga começou com uma discussão entre os sócios do bar e os empregados, que levou às agressões contra a funcionária. A discussão tinha a ver com o descontentamento dos funcionários com atrasos de salários. Um dos sócios proprietários a apontava como líder da reivindicação.
Segundo a funcionária relata no processo, um dos proprietários teria a insultado com palavrões e tentado agredi-la fisicamente com uma cadeira e uma faca de cozinha, o que foi impedido pelos demais empregados.
"Restaram configuradas as agressões verbais e físicas praticadas pelo próprio empregador contra a sua empregada", disse o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no TRT-RN, ao condenar a empresa por danos morais.
"Cabe ao empregador promover um ambiente de trabalho saudável, seguro e amistoso para todos os seus colaboradores, devendo tratá-los sempre com respeito e urbanidade, jamais permitindo quaisquer tipos de agressões", acrescentou ele.
A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e alterou o valor inicial da indenização de R$ 1 mil, imposto pela Vara do Trabalho de Goianinha.
Segundo o desembargador Eridson Medeiros, o valor de R$ 7.755, cinco vezes o salário da autora do processo, seria o "razoável para tentar compensar o dano causado à empregada e punir a empresa de forma a inibi-la ou dissuadi-la da prática de novo ilícito da mesma natureza".