Mais Lidas

Justiça amplia prazo para cobrar o auxílio

Quem teve o 'seiscentão' negado poderá aderir ao mutirão até dia 21

Fachada da agencia da Caixa Economica, na Avenida Rio Branco. Fotos: Estefan Radovicz / Agencia O Dia
Fachada da agencia da Caixa Economica, na Avenida Rio Branco. Fotos: Estefan Radovicz / Agencia O Dia -

Os brasileiros que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado administrativamente terão um prazo maior para aderir ao mutirão de conciliação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O prazo, que acabaria ontem, foi adiado para o dia 21.

A ação é uma parceria do Ministério da Cidadania com a Justiça Federal, Defensoria Pública da União (DPU) e Advocacia-Geral da União (AGU). O mutirão vale apenas para reclamações pré-processuais apresentadas ao órgão. Ou seja, não se estenderá às ações ajuizadas nas varas ou juizados especiais federais.

Para registrar uma reclamação, é preciso preencher o formulário "Quero Conciliar Auxílio Emergencial" no site www10.trf2.jus.br/conciliacao/auxilio-emergencial.

É importante destacar que cada caso tem uma documentação específica para cada tipo de indeferimento, que pode ser conferida no mesmo link. Os documentos exigidos são enviados como arquivo digital, na sequência do preenchimento do formulário.

Ao receber a reclamação do Núcleo do Tribunal, a AGU tem 10 dias para reconhecer o direito ou propor um acordo. Não havendo reconhecimento do pedido ou proposta de conciliação, deve contestar no prazo de 30 dias. Concretizando-se a conciliação, o benefício é implementado com urgência, ficando dispensada a expedição de ofícios ou de requisições de pagamento.

O auxílio emergencial é uma ajuda temporária de R$ 600 destinada para trabalhadores informais, autônomos, desempregados e para microempreendedores individuais. Mulheres chefes de família recebem R$ 1.200. O pagamento já foi ampliado por dois meses e o governo estuda ampliar por mais dois meses, com valor menor.

"O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública da União, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. Ele vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio", disse, à época, o ministro Onyx Lorenzoni.

Comentários