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Estudantes da rede municipal do Rio receberão vale alimentação mensal

Valor será de R$ 54,25, recarregado no dia 10 de cada mês até a volta integral às aulas presenciais

Acordo visa a garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão das medidas de isolamento social
Acordo visa a garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão das medidas de isolamento social -
Cada estudante da rede municipal do Rio de Janeiro receberá um cartão recarregável no valor de R$ 54,25 por mês para aquisição de alimentos durante a pandemia do novo coronavírus. É o que prevê acordo que a prefeitura assinou com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) nesta quarta-feira (12).

O acordo visa a garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão das medidas de isolamento social decorrentes da Covid-19. Os cartões serão entregues a partir da próxima segunda-feira (17) aos responsáveis legais dos estudantes diretamente nas escolas, em dias e horários divulgados previamente pela direção a fim de evitar aglomerações. A previsão é que distribuição seja feita até 11 de setembro.

A recarga está prevista para o dia 10 de cada mês, pelo período que durar a suspensão das aulas. O valor de R$ 54,25 foi estabelecido com base em um estudo do Instituto de Nutrição Annes Dias e corresponde ao valor necessário para adquirir os gêneros alimentícios que os alunos consumiam na escola.

Pelo acordo, o benefício continuará no caso de retorno parcial das aulas – ou seja, em caso de rodízio entre alunos da mesma turma. Apenas com a retomada integral das aulas presenciais, o cartão será suspenso.

A defensora Beatriz Cunha, subcoordenadora da Infância e Juventude da Defensoria Pública, destacou que o cumprimento do acordo será acompanhado pelo Conselho de Alimentação Escolar. Segundo explicou, o acordo põe um ponto final na briga judicial que se transformou a alimentação dos estudantes do município do Rio de Janeiro.
"A solução consensual do conflito tem especial importância, pois representa um reconhecimento, por parte do município, do papel imprescindível que possui para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. Diante da profunda crise que vivemos e da essencialidade do direito à alimentação, é fundamental que o poder público faça jus à corresponsabilidade que a Constituição lhe atribuiu para efetivar a prioridade absoluta das crianças", afirmou.