A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) voltou atrás e obrigou operadoras de plano de saúde a cobrir o exame sorológico para a Covid-19. Esse teste detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao coronavírus.
O teste será feito sem cobrança adicional, desde que o paciente apresente sintomas da doença na requisição feita por um médico. O exame só será válido se o paciente seguir os critérios do grupo I e nenhum dos critérios do grupo II.
No grupo I estão pessoas com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave; crianças com quadro suspeito. No grupo II estão os que fizeram o RT-PCR prévio; os que realizaram o teste com resultado positivo; que tenham feito o teste com resultado negativo, há menos de uma semana; testes rápidos; rastreamento; e retorno ao trabalho.