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Jovem inocente deixa a prisão

Danillo Félix estava preso desde o dia 6 de agosto acusado de crime que não cometeu

Na ocasião do crime, no ano passado, Danilo estava com cabelo longo, tranças e cavanhaque, não correspondendo à descrição do autor do assalto feita pela vítima
Na ocasião do crime, no ano passado, Danilo estava com cabelo longo, tranças e cavanhaque, não correspondendo à descrição do autor do assalto feita pela vítima -

O auxiliar-administrativo Danillo Félix Vicente de Oliveira, de 25 anos, deixou a cadeia ontem à tarde após ser inocentado, na segunda-feira, da acusação de assalto à mão armada no centro de Niterói, na Região Metropolitana. O rapaz estava preso desde o dia 6 de agosto e reconquistou a liberdade no dia de seu aniversário.

Danillo foi recebido, com alegria, pela esposa e o irmão ao sair do presídio Evaristo Moraes, em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio. A absolvição veio após a vítima do roubo do qual Danillo era acusado voltar atrás no reconhecimento do autor do crime. Na ocasião, Danillo foi abordado por policiais à paisana, que o incriminaram por causa de uma foto de 2017, retirada de uma das redes sociais do rapaz.

No entanto, de acordo com a defesa de Danillo, que sustentava a inocência do rapaz e apontava a ilegalidade do processo desde o início, além das descrições físicas não serem correspondentes, ele estava em casa com a família no dia e horário em que o crime foi cometido. 

"Outra irregularidade que chama a nossa atenção foi a falta de diligência para recuperação das imagens que supostamente teriam registrado o crime. Nada foi feito por parte do Judiciário e nem por parte da delegacia, ou seja, o único meio de prova que existia contra o Danillo era o reconhecimento fotográfico de maneira errada, não respeitando os requisitos expostos na lei", aponta Cristiane Lemos, advogada do caso, alertando sobre a confiabilidade de reconhecimento fotográfico no judiciário.

Ainda de acordo com a advogada, a família já manifestou interesse em entrar com um processo na Justiça contra o Estado por danos morais.

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