Mais Lidas

1,8 milhão sem o 'trezentão'

Outras 17,2 milhões de pessoas não vão receber todas as cotas

Rio de Janeiro - RJ  - 17/09/2020 - Economia - Fina na agencia da Caixa Economica Federal, na manha de hoje, na Rua Cardoso de Morais, em Bonsucesso, zona norte do Rio - Foto Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Rio de Janeiro - RJ - 17/09/2020 - Economia - Fina na agencia da Caixa Economica Federal, na manha de hoje, na Rua Cardoso de Morais, em Bonsucesso, zona norte do Rio - Foto Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia -

O calendário do auxílio emergencial divulgado na segunda-feira confirmou o que era esperado: 17,2 milhões de brasileiros que receberam os R$ 600 não terão acesso às quatro parcelas do "trezentão". Isso porque a medida provisória limitou o prazo de depósito a 31 de dezembro, com pagamento até 27 de janeiro. Com isso, os trabalhadores que tiveram o auxílio liberado em agosto (1,8 milhão) não vão receber.

Ou seja, só vão colocar a mão na grana de toda renda emergencial quem teve o primeiro depósito em abril. O dinheiro é destinado a trabalhadores informais, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), desempregados e mães chefes de família.

Já os 8,6 milhões de cadastrados em maio que receberam primeira cota de R$ 600 naquele mês vão receber apenas três parcelas de R$ 300. Os de junho terão tempo somente para duas novas parcelas. Os de julho (900 mil) vão receber apenas uma cota, e os de agosto, nenhuma.

E a rotina de filas continua desde a madrugada na Caixa. Os primeiros beneficiados nessa nova fase são os cadastrados em abril e que terminaram de receber as cinco parcelas do auxílio emergencial de R$ 600.

A lista da extensão do auxílio emergencial exclui uma série de trabalhadores que foram contemplados na primeira leva da renda emergencial. Agora ficaram de fora: os que foram incluídos, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda de Pessoa Física (IRPF), por exemplo.

Também não pode receber a ajuda quem conseguiu emprego formal, benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial.

Comentários