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Liberada música ao vivo no Rio

Medida faz parte da nova etapa do plano de reabertura no município

ZONA OESTE - Restaurantes (PÁG 2) - Bares e restaurantes sofreram com os impactos da pandemia
ZONA OESTE - Restaurantes (PÁG 2) - Bares e restaurantes sofreram com os impactos da pandemia -

Desde ontem, bares e restaurantes no Rio já podem voltar a ter música ao vivo, sem pista de dança e com distanciamento entre as mesas, na nova fase do plano de reabertura. A novidade foi anunciada em coletiva na manhã de ontem pela prefeitura. "A fase 6B tem previsão de 15 dias, e será feita uma avaliação. É a última fase dessa retomada que iniciamos em junho. Em seguida, poderemos passar ao período conservador, e espero que as pessoas estejam conscientes da necessidade de usar máscara e manter higienização das mãos e evitar aglomeração, até que tenhamos a vacina contra a Covid-19", disse o prefeito Marcelo Crivella, lembrando que a capacidade vai de um terço a 50%, dependendo do setor.

Circos, lonas e feiras culturais poderão reabrir, mantendo o espaço mínimo de 4m² por pessoa. Nas academias, estão liberadas as aulas de hidroginástica com 50% de ocupação da piscina. Os foodparks também já podem funcionar, com alimentos, bebidas e música ao vivo, mas sem pista de dança. Outros eventos em ambientes abertos também estão liberados, mas com área limitada a 50% de ocupação, controle de acesso e reserva de lugar.

Bar Bukowski promete pistas de dança exclusivas

Localizado em Botafogo, na Zona Sul do Rio, o Bar Bukowski promete reabrir hoje com seis pistas de dança exclusivas para grupos de até seis amigos com rígido protocolo de higiene e distanciamento. Os frequentadores poderão dançar por 30 minutos ao som de DJs e, em seguida, as pistas serão higienizadas antes de receber novo grupo. Os espaços devem ser reservados com antecedência. Procurada, a Prefeitura do Rio, por meio da Vigilância Sanitária, afirmou que continuam proibidos pista e espaço de dança de qualquer tipo. Já o Bar Bukowski não se manifestou até o fechamento da reportagem.
“Casas de show podem funcionar exclusivamente com reserva de lugar numerado, ou seja, sem pista de dança. Todos esses estabelecimentos devem seguir as Regras de Ouro e os protocolos higiênico-sanitários. A pasta ressalta a importância de os cidadãos registrarem denúncias de descumprimento das medidas de prevenção à Covid-19 na Central 1746”, afirma o órgão por nota.
Ainda segundo a Vigilância Sanitária, conforme divulgado em 18 de setembro, são consideradas gravíssimas as infrações dos estabelecimentos que permitirem aglomerações, com infrações de R$ 15 mil a R$ 26 mil, esse último valor é em caso de reincidência. “A interdição desses estabelecimentos passou a ser de sete dias. O aumento de infrações sanitárias está previsto no Decreto Rio 45.585/18, que regulamenta a Lei 197/18 (Código de Vigilância Sanitária, Vigilância em Zoonoses e Inspeção Agropecuária)”, diz a pasta.