A Caixa Econômica Federal começa a pagar hoje a segunda parcela do 'trezentão', o auxílio emergencial de valor menor, e sétima incluindo o 'seiscentão' para os inscritos do Bolsa Família. Recebem hoje 16,3 milhões de pessoas que têm o final do Número de Identificação Social (NIS) de 1 ao 0. O pagamento vai até o dia 30 deste mês. Amanhã (20) quem não faz parte do Bolsa Família e nasceu em outubro vai poder sacar ou transferir a grana do auxílio emergencial. Os nascidos em novembro vão poder retirar no dia 22, e os de dezembro, 27.
No dia 21 começam os depósitos, ainda sem direito a saque, para os nascidos em agosto. Os nascidos em setembro e outubro terão seus créditos feitos em 25 e 28 de outubro, respectivamente. E no dia 29 de outubro e 1º de novembro, serão contemplados os nascidos em novembro e dezembro. Para este grupo os saques serão autorizados a partir de 7 de novembro. É importante destacar que o 'trezentão' só será pago até dezembro.
Excluídos do auxílio
O calendário do auxílio emergencial divulgado em setembro confirmou o que era esperado: 17,2 milhões de brasileiros que receberam os R$ 600 não terão acesso às quatro parcelas do "trezentão". Isso porque a medida provisória limitou o prazo de depósito a 31 de dezembro, com pagamento até 27 de janeiro. Com isso, os trabalhadores que tiveram o auxílio liberado em agosto (1,8 milhão) não vão receber.
Ou seja, só vão colocar a mão na grana de toda renda emergencial quem teve o primeiro depósito em abril. O dinheiro é destinado a trabalhadores informais, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), desempregados e mães chefes de família.
Já os 8,6 milhões de cadastrados em maio que receberam primeira cota de R$ 600 naquele mês vão receber apenas três parcelas de R$ 300. Os de junho terão tempo somente para duas novas parcelas. Os de julho (900 mil) vão receber apenas uma cota, e os de agosto, nenhuma.
A lista da extensão do auxílio emergencial exclui uma série de trabalhadores que foram contemplados na primeira leva da renda emergencial. Agora ficaram de fora: os que foram incluídos, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda de Pessoa Física (IRPF), por exemplo.
Também não pode receber a ajuda quem conseguiu emprego formal, benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial.